Sem adesão ao RRF, Governo de Minas terá de pagar R$ 4,8 bi à União no segundo semestre deste ano

Opção de seguir apenas o artigo 23 da Lei Complementar leva Estado a um desembolso 433% maior; Com regime, valor para o mesmo período seria de R$ 900 mi

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A não adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) apresenta sua conta para os cofres públicos: o Governo de Minas Gerais terá de voltar a pagar a dívida com a União, no segundo semestre deste ano, com um desembolso 433% maior, se comparado à renegociação do RRF, que previa um pagamento de R$ 900 milhões para o mesmo período. A diferença, que pode comprometer todo o planejamento feito pelo Poder Executivo, é resultado da decisão, no Legislativo, de seguir, por ora, somente o artigo 23 da Lei Complementar 178.  

“Vamos retomar o pagamento das parcelas mensais com o governo federal. Isso (a retomada do pagamento) vai envolver um desembolso anual vultoso. Somente neste ano, R$ 4,8 bilhões de julho a dezembro", anunciou o governador Romeu Zema, durante evento de assinatura do protocolo de intenções para a criação do programa "Juntos por Minas", nessa terça-feira (7/6). A iniciativa é fruto de parceria entre o Estado e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

Atualmente, a dívida pública de Minas Gerais é de R$ 152,15 bilhões, dos quais R$ 141,58 bilhões (93%) referem-se a dívidas com a União e com instituições financeiras (nacionais e internacionais) que têm a União como garantidora.

Artigo 23

Aprovada há 14 dias pela Assembleia Legislativa, a adesão ao artigo 23 prevê o refinanciamento em 360 meses (30 anos) dos R$ 30,4 bilhões não pagos desde 2018 em função das liminares obtidas juntos ao Supremo Tribunal Federal (STF). A exigência para a adesão é que Minas Gerais desista espontaneamente de todas as liminares.

Além do parcelamento dos valores suspensos, a adesão ao artigo 23 prevê o retorno imediato do pagamento integral das parcelas, quase R$ 5 bilhões a menos no caixa do Tesouro Estadual apenas em 2022.

Ao aderir ao artigo 23, o Estado se livra da exigência da quitação dos encargos referentes à inadimplência pela suspensão dos pagamentos, e o total de R$ 8,7 bilhões em juros e multas fica, automaticamente, perdoado. Esse perdão dos encargos também é previsto na adesão ao RRF.

Desafio continua

O secretário de Estado de Fazenda, Gustavo Barbosa, alerta que adesão apenas ao artigo 23 não é suficiente, tendo em vista que equacionar a dívida pública estadual continua a ser o maior desafio do governo mineiro.

​“Para que o Estado tenha capacidade de manter a sua organização do fluxo de caixa sem o risco de perder as conquistas alcançadas recentemente, como, por exemplo, o salário integral e em dia dos servidores, entendo que a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal é primordial. Para efeito de comparação em outro período, com o RRF, pagaríamos R$ 2,7 bilhões em 2023. Com a adesão somente ao artigo 23, o pagamento para o ano que vem sobre para R$ 10,9 bilhões. A diferença é gritante e preocupante", conclui o secretário.

 

 



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