Ação da Jucemg amplia segurança jurídica ao ambiente empresarial
Em sessão ordinária da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg), o plenário da instituição decidiu, por unanimidade de votos, fixar os procedimentos e ritos a serem observados pela autarquia com o objetivo de vincular as decisões administrativas.
Ao analisar e aprovar o tema, o plenário considerou, em primeiro lugar, o direito de toda pessoa, natural ou jurídica, essencial para o desenvolvimento e o crescimento do país, de receber tratamento isonômico de órgãos da administração pública quanto aos atos de liberação da atividade econômica, vinculados aos mesmos critérios de interpretação adotados em decisões administrativas análogas anteriores.
A partir da aprovação da resolução, toda a atividade de exame formal dos documentos contemplados no rol de atos do artigo 32, incluídos a dos agentes auxiliares e a dos instrumentos de escrituração, bem como a deliberação sobre as espécies do processo revisional descritas nos incisos I e II do artigo 44, da Lei 8.934/1994, submetidos a registro e arquivamento perante a Jucemg, ficam vinculados aos mesmos critérios de interpretação adotados em decisões administrativas semelhantes que foram aplicadas anteriormente.
Estão incluídas as decisões adotadas pelo plenário, turma, vogal, analista de gestão e registro empresarial, bem como por examinadores e servidores, designados na forma da lei para decisões singulares. Além disso, a invocação da vinculação a uma decisão análoga pode ser feita no curso do processo em exigência, pelos requerentes e interessados, pela forma que melhor convier a as partes, podendo se dar pela utilização de qualquer canal disponível, fale conosco, fale com o presidente, chat.
Revisão
Fica ressalvada a impossibilidade de invocação do instituto da vinculação administrativa quando a decisão análoga anterior houver sido proferida com erro, sujeita à revisão, seja na forma do parágrafo 2º do artigo 47 da Instrução Normativa DREI 81/2020, seja pelo poder de autotutela e/ou pela via do processo revisional, quando for o caso.
Sempre que a invocação de vinculação administrativa recair sobre decisão análoga aprovada com erro ou vício do exame formal, a Diretoria de Registro Empresarial - DRE, em despacho fundamentado, notificará o interessado para a correção do ato no prazo de 30 dias, que se sanado dentro deste período não resultará na cobrança de novo preço público.
Caberá à secretaria geral disciplinar em Instrução de Serviços conjunta com a DRE a forma de registro, por apontamentos, de toda e qualquer decisão que provocou a aplicação do instituto da vinculação administrativa.
Também será emitido mensalmente um relatório a ser apresentado em reunião de diretoria, com a menção ao número de protocolo, ao responsável pela decisão e à síntese da matéria tratada, para o melhor controle e gestão da efetiva implantação da vinculação das decisões administrativas relativas à Jucemg.