Acordo promove recuperação ambiental de áreas degradadas em Minas

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O Instituto Estadual de Florestas (IEF) e a Cemig Distribuição S/A firmaram, em maio, acordo de cooperação técnica para potencializar as ações do Programa de Regularização Ambiental (PRA) em Minas Gerais.
 
A parceria prevê o fomento à recuperação em Áreas de Preservação Permanente (APPs), Uso Restrito (UR) e de Reserva Legal (RL), localizadas no interior de propriedades rurais inscritas no programa, além da restauração ecológica de passivos ambientais em unidades de conservação administradas pelo IEF. O acordo tem prazo de cinco anos para execução.
 
De acordo com o documento assinado, fica a cargo da Cemig a revitalização dos viveiros do IEF em que são produzidas as mudas utilizadas nos projetos de recomposição de vegetação nativa desenvolvidos no âmbito do PRA em Minas Gerais. A companhia energética de Minas será responsável também pela contratação, mediante processo licitatório, de empresa especializada para a execução das ações de recuperação ambiental nos imóveis rurais indicados pelo IEF, incluindo a implantação de técnicas de conservação do solo e da água, cercamento e prevenção de incêndios florestais.
 
O acordo firmado garante à Cemig a quitação das obrigações relativas a compensações ambientais, via recuperação, decorrentes das autorizações de intervenção emitidas pelo IEF em favor da empresa. 
 
Parte das obras necessárias à expansão do sistema de distribuição da companhia são realizadas em áreas rurais e necessitam de supressão de vegetação para sua implantação, operação e manutenção, o que gera a necessidade de mecanismos de compensação ambiental por parte do Estado.
 
Repercussão
 
Para o diretor de Conservação e Recuperação de Ecossistemas do IEF, Cezar Cruz, a sistemática adotada promove a sustentabilidade ambiental e a responsabilidade compartilhada entre o poder público e a coletividade na conservação e preservação do meio ambiente. “A metodologia adotada neste Acordo de Cooperação Técnica funcionará como um projeto piloto para futuras parcerias desenvolvidas entre o Instituto e entidades públicas ou privadas que promovam ações passíveis de compensação ambiental”, afirma.
 
O plano de trabalho desenvolvido pelo IEF estima, ainda, um investimento de R$ 25 mil por hectare ecologicamente restaurado em APPs e áreas internas de unidades de conservação, além de R$ 100 mil para elaboração de um manual que deverá sistematizar a experiência e apontar as práticas mais eficazes de restauração ecológica e recuperação de áreas degradadas utilizadas na execução dos projetos de recomposição vegetal previstos.
 
Regularização
 
O Programa de Regularização Ambiental (PRA) é um instrumento previsto na legislação federal, de fomento à recuperação do passivo ambiental de propriedades rurais em Áreas de Preservação Permanente (APPs), Uso Restrito (UR) e Reservas Legais (RL). 
 
Conduzido pelo IEF em Minas Gerais, o PRA utiliza dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR), registro público eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais do país, para identificação de passivos ambientais e desenvolvimento de estratégias de regularização junto aos proprietários rurais cadastrados.
 
O CAR, portanto, é a primeira etapa para regularização ambiental de um imóvel rural. Após inscrição no CAR, o IEF avalia se o imóvel apresenta ou não passivo ambiental referente a áreas de preservação. Caso não haja passivo, o imóvel estará regularizado. Havendo passivo ambiental, o proprietário deverá aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).
 
Com a adesão ao programa, os responsáveis pelo imóvel rural deverão apresentar propostas de recuperação do passivo ambiental da propriedade para aprovação dos órgãos competentes e assinar um termo de compromisso, que suspende as penas previstas nos artigos 38, 39 e 48 daLei Federal 9.605/1998, enquanto estiver em vigência.
 
Conversão de multas

 
Cumpridas as obrigações estabelecidas no termo de compromisso estabelecido, dentro dos prazos e condições definidos, as multas são convertidas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, gerando a efetiva regularização da propriedade rural cadastrada.

Para saber mais, acesse a seção Cadastro Ambiental Rural (CAR) no site do IEF. Clique aqui.