AGE-MG contribui para acordo judicial entre DER-MG e município de Uberlândia
A Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG) atuou para garantir uma decisão célere e eficaz em processo jurídico que envolvia o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem (DER-MG) e a Prefeitura Municipal de Uberlândia. A intermediação permitiu que as partes efetivassem acordo judicial, por meio da autocomposição, com objetivo de encerrar a tramitação de um processo que poderia se arrastar por longo período nos tribunais.
A atuação da AGE-MG tem por princípio as diretrizes da pelo fomento à cultura da desjudicialização e com base na Resolução AGE 11/2019, que disciplina a celebração de negócio jurídico processual em ações nas quais o Estado seja parte.
Neste processo, a Advocacia-Geral do Estado representou o DER-MG que, a partir do acordo firmado, irá implementar ondulações transversais, sonorizadores, linhas de estímulo à redução de velocidade, tachas e tachões em trecho rodoviário. Para estas intervenções, inclusive, já havia previsão da equipe técnica do departamento.
Com a resolução da ação ajuizada pelo município de Uberlândia, as partes também concordaram que a autarquia está desobrigada de instalar radares de velocidade no entroncamento da rodovia MGC-452 com a AMG-1110. Foi acertada, ainda, a ausência de honorários sucumbenciais (que são pagos pela parte que perde o processo), o que gerou economia ao erário.