APA Parque Fernão Dias recebe queima controlada para prevenir incêndios florestais

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A Área de Proteção Ambiental (APA) Parque Fernão Dias, em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, promoveu a queima controlada de vegetação para prevenir e minimizar o impacto dos incêndios florestais. A atividade foi feita na última semana, pela Força-Tarefa Previncêndio do Instituto Estadual de Florestas (IEF), em uma área de cerca de um hectare no interior da unidade de conservação.

A APA Parque Fernão Dias é administrada pelo IEF e pela Prefeitura de Contagem, por meio de um Termo de Cooperação Técnica firmado entre as partes. A ação preventiva teve a participação do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG), da Prefeitura e da Guarda Municipal de Contagem, da Cruz Vermelha e da Copasa.

A queima controlada nas unidades de conservação estaduais recebe o nome de queima prescrita e é autorizada em Minas Gerais desde abril de 2020, quando o governador Romeu Zema publicou o Decreto 47.919. A norma regulamentou o uso do fogo nas unidades de conservação estaduais com objetivo de prevenir e combater os incêndios.

Segundo o gerente da APA Parque Fernão Dias, Marcus Vinícius de Freitas, 54 pessoas dos órgãos envolvidos participaram da atividade. Como a unidade ainda não possui um plano de manejo, a ação foi aprovada pelo conselho consultivo da área de proteção ambiental. “A queima controlada funciona como um aceiro para controlar qualquer tipo de material que possa servir de combustível em caso de incêndio florestal, para que não haja prejuízos a nascentes, espécies endêmicas de fauna e flora, importantes para proteção dos biomas Mata Atlântica e Cerrado na unidade”, explica.

Ele ressalta, ainda, que a comunidade do entorno foi comunicada, previamente, e destaca que as vegetações queimadas não eram nativas da área ambiental, como colonião, braquiária e capim meloso. O gerente de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais do IEF, Rodrigo Bueno Belo, lembra que, para a realização da queima, é necessário observar fatores relacionados ao bioma e ao clima da unidade de conservação, além dos equipamentos e do pessoal envolvido.

Belo explica que o procedimento é adaptado conforme as peculiaridades de cada unidade. “É uma medida de controle que, principalmente no Cerrado, se assemelha às queimas naturais que consomem a vegetação leve e fina. Com baixa intensidade e liberação de energia, afetando poucos e pequenos arbustos, mas controlando a biomassa que se acumula e que, nos meses mais secos, seria fonte para propagação e maior intensidade do fogo. Nesses meses, a fonte de ignição está quase sempre relacionada ao homem, e não aos raios, elementos naturais responsáveis pelo fogo nos períodos de chuva, quando os incêndios naturais acontecem”, comenta.

Manejo do fogo

O manejo de fogo para fins de prevenção ou de combate a incêndio florestal é uma prática que envolve o uso intencional da queima em vegetação, nativa ou exótica, abrangendo as técnicas de aceiro negro, de fogo de supressão ou equivalentes, para reduzir a ocorrência ou a severidade dos incêndios florestais, além de combatê-los.

O aceiro negro é a técnica de confecção de aceiro que utiliza o fogo em faixa de terreno de largura e comprimento variável, de forma planejada, monitorada e controlada, para fins de prevenção ou de combate a incêndio florestal. Já o aceiro comum é a faixa onde a continuidade da vegetação é interrompida ou modificada com a finalidade de dificultar a propagação do fogo e facilitar o seu combate.

O Decreto 47.919 determina que o manejo do fogo pode ser utilizado com a finalidade de prevenção ou combate ao incêndio florestal, sendo somente permitido se respeitada a relação de dependência evolutiva do fogo nos biomas onde será empregado ou se atender ao manejo de combustíveis exóticos. O uso do fogo para as finalidades de que trata o decreto não exclui a necessidade prévia de adoção de medidas de proteção dos recursos hídricos, da fauna e da flora existentes na área, excetuados os recursos vegetais visados no manejo.

A prática é válida apenas para as unidades de conservação, as áreas de entorno e as Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN). Para requerer a realização do procedimento, deve ser solicitada uma autorização junto à Gerência de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais do IEF, mediante apresentação dos seguintes documentos: requerimento expresso, Plano de Queima Prescrita elaborado por pessoa capacitada em prevenção e combate a incêndios florestais, e certidão da matrícula do imóvel.