Aquicultura é tema de cartilha 

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Os critérios e procedimentos para regularização ambiental do setor de aquicultura em Minas Gerais estão disponíveis de forma mais clara para empreendedores do setor a partir do lançamento da cartilha “Regularização Ambiental de Aquicultura Critérios e procedimentos”.

O material foi desenvolvido pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), por meio da Subsecretaria de Regularização Ambiental (Suram), com apoio do Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema), a partir de atendimento a requerimento da Comissão de Agropecuária e Agroindústria da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.

O objetivo é prestar informações mais precisas e incentivar a regularização dos empreendimentos aquícolas no estado.

O que é 

Aquicultura é o cultivo ou a criação, para fins econômicos, científicos ou ornamentais, de animais ou vegetais cujo ciclo de vida, em condições naturais, ocorre total ou parcialmente em meio aquático.

Compreende a criação de organismos aquáticos, tais como caramujos, camarões, lagostas e peixes. Sua criação pode ser feita em tanque rede, em viveiros (reservatórios escavados em solo natural) ou em tanques edificados, dotados ou não de sistema de recirculação de água. É diferente da pesca, na qual os organismos não dependem de cuidados do homem.

Dados técnicos 

Para desenvolver a cartilha, a Semad promoveu oficinas e mutirões em parceria com a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais (Emater-MG) e a Secretaria de Aquicultura e Pesca, órgão vinculado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

As oficinas e mutirões levaram informações aos empreendedores sobre a Deliberação Normativa (DN) do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) n° 217, que estabelece critérios para o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades que utilizam recursos ambientais no estado. 

A DN lista, também, quais são as atividades aquícolas passíveis de licenciamento, entre elas a aquicultura em tanque-rede e/ou unidade de pesca esportiva tipo pesque-pague, que depende do porte do empreendimento.

“A cartilha é extremamente importante para os aquicultores, especialmente para terem acesso às políticas públicas de fomento como o crédito agrícola, além de incentivos, isenções, programas de aquisição de alimentos do governo, entre outros. Uma vez licenciados, os empreendedores têm a oportunidade de assinar contratos de financiamento com agentes de créditos e se canditarem a programas de incentivos”, ressalta o subsecretário de Regularização Ambiental, Anderson Aguilar.

Fiscalizações

Outra questão importante citada pelo subsecretário é a segurança ao produtor rural no caso de fiscalizações que podem levar a advertência, punições e multas, além da suspensão parcial ou total da instalação ou da operação da atividade.

A aquicultura mineira é de grande relevância no estado, já que Minas conta com inúmeras bacias hidrográficas compostas de reservatórios de água doce, rios, riachos e córregos, além do clima favorável. Além disso, a demanda de mercado é crescente. 

Nesse contexto, a regularização protege recursos naturais finitos, minimiza riscos para o empreendimento aquícola e capacita o empreendedor para atender a demanda de mercado cada vez mais exigente em relação à qualidade do produto e ao impacto ambiental provocado pelos processos produtivos.

Clique aqui para acessar o conteúdo completo da cartilha.