Arsae-MG aprova medidas de auxílio a usuários da Copasa e da Copanor

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A Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG) autorizou, na quinta-feira (18/3), medidas de auxílio solicitadas pela Copasa e pela Copanor com a finalidade de minimizar as consequências econômicas e financeiras para os usuários, devido ao momento da pandemia de covid-19.

A s deliberações ocorreram em reunião extraordinária da Diretoria Colegiada da Agência, transmitida e disponível no canal da Arsae-MG no Youtube.

Foram aprovadas as seguintes medidas:

•           usuários beneficiários da Tarifa Social permanecerão sem interrupção do abastecimento de água, por inadimplência;

•           usuários comerciais dos ramos de atividades abrangidos pelo Decreto Municipal nº 17.566 de Belo Horizonte e pelas Deliberações No 130 e 138 do Comitê Extraordinário, com faturas com vencimento a partir de 18/03/2021 a 17/04/2021, terão o prazo de vencimento postergado para 17/5/2021 e poderão optar pelo parcelamento dos valores dessas faturas, sem juros e multas;

•           usuários que possuem contratos especiais de demanda (grandes volumes) com a Copasa, poderão requerer que o faturamento mensal seja apurado pelo consumo real medido, caso o consumo de água esteja menor do que o volume contratado;

•           usuários com fornecimento de abastecimento interrompido (cortados) até a presente data, deverão quitar suas faturas e informar o pagamento por meio do canal telefônico da Copasa pelo número 0800 0300 115 para que o abastecimento seja restabelecido;

•           usuários com débitos pendentes ou abastecimento interrompido poderão aderir à Campanha de Parcelamento Flexível disponível no site www.copasa.com.br, que possui condições especiais com vigência até 15/5/2021.

Para os usuários da categoria Tarifa Social a Arsae-MG incluiu a determinação de religação do abastecimento de água, mesmo sem o pagamento da dívida, para aqueles que já estão com o abastecimento interrompido; e a isenção de multas e juros sem prazo pré-definido, podendo perdurar para além dos 60 dias apresentados pela Copasa. 

A Agência também determinou que deve ser alterada a taxa de juros proposta, adequando-a à nova regra trazida pela Resolução Arsae-MG 131/2019, que determina que os juros cobrados por atraso no pagamento, inclusive no caso de parcelamento, devem respeitar o limite da taxa Selic. As medidas foram incluídas pela Agência no pedido da Copasa após análise da Coordenadoria Econômica.