Arsae-MG divulga novas regras tarifárias da Copasa e da Copanor
A Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG) apresenta mudanças nas tarifas das concessionárias Copasa e Copanor. O novo conjunto de notas técnicas trata de incentivos e alterações sobre a estrutura tarifária, que vão valer nos próximos anos para os dois prestadores de serviço.
Resultado de debates em Audiências Públicas (nº32 e nº35/2020), as mudanças foram definidas a partir de 150 contribuições recebidas e acatadas em reuniões que começaram em maio de 2020, com participação de prestadores de serviço, sociedade civil organizada, prefeituras, usuários, câmaras municipais, deputados e instituições.
Com a finalização das audiências públicas, a Arsae-MG passará para a última fase das Revisões Tarifárias da Copasa e da Copanor. Essa etapa contará com uma consulta e uma audiência pública em que será apresentada a consolidação de todas as discussões feitas em diferentes processos de consultas e reuniões técnicas. Em especial, serão apresentados os resultados finais da Revisão Tarifária da Copasa e da Copanor para um debate com a sociedade.
“A principal modificação promovida é a alteração na forma de cobrança pelos serviços de esgotamento sanitário”, explica o diretor-geral da Arsae-MG, Antônio Claret. “A partir das contribuições recebidas, a Agência estabelecerá somente uma tarifa para o serviço de esgotamento sanitário, eliminando a separação desta cobrança em duas tarifas por tipo de serviço, uma para somente coleta e outra para coleta e tratamento”, observa.
O novo conjunto de notas técnicas, que contempla dez documentos, as planilhas que detalham aspectos técnicos e os relatórios que contêm as respostas às contribuições estão publicados no site da Arsae-MG – www.arsae.mg.gov.br.
Acesse a Audiência nº 32 e Audiência nº35.