Arsae-MG estabelece penalidades para serviços de abastecimento de água e esgoto
A Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário (Arsae-MG) publicou, nesta terça-feira (10/12), Resolução Normativa que tipifica infrações e estabelece penalidades a serem aplicadas aos prestadores regulados pela agência (Copasa, Copanor, Saae de Itabira, Saae de Passos e Cesama Juiz de Fora). O objetivo é garantir aos usuários melhor qualidade dos serviços prestados. Veja aqui o documento.
As sanções serão aplicadas nos casos em que as inadequações, apontadas nos relatórios de fiscalização, não forem corrigidas no prazo estabelecido pela resolução. Ou seja, somente depois de esgotados os prazos, que variam de acordo com a classificação das infrações, o prestador sofrerá a sanção. As punições são de advertência ou multa, com valores que podem chegar a aproximadamente R$ 750 mil.
As novas regras entram em vigor a partir de 20 de maio de 2020. Entre as infrações previstas estão: distribuir água fora dos padrões de potabilidade aos usuários, deixar de cumprir os parâmetros para lançamento de efluentes de esgotos, descumprir prazos de ligação, entre outras.
A resolução autoriza também a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no qual o prestador de serviço se compromete com a Arsae-MG a promover ações para reparação de danos e prejuízos causados.
Para elaborar a resolução, a Arsae-MG promoveu debates técnicos e possibilitou a participação popular por meio de audiência e consulta pública realizadas em outubro de 2019.