Arsae-MG publica novas resoluções para serviços de abastecimento de água e esgotamento
A Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário (Arsae-MG) publicou, em 19 de novembro, três Resoluções Normativas: de Serviços de Abastecimento de Água, Serviços de Esgotamento Sanitário e Condições Gerais. As novas resoluções devem ser obedecidas pelos prestadores regulados pela agência a partir de 19 de maio do próximo ano. O prazo de 180 dias entre a publicação das normas e a entrada em vigor é para que os prestadores façam as adequações e atendam as normativas.
A gerente de Regulação Operacional, Lívia Gamboge, explica que as Resoluções de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário estabelecem os aspectos técnicos que devem ser cumpridos na prestação desses serviços, enquanto a Resolução de Condições Gerais aborda faturamento, medição individualizada, entre outros assuntos. “Esses três novos regramentos substituirão a Resolução 40 da Arsae, sendo complementares e fundamentais para o aprimoramento das atividades exercidas pela Agência Reguladora”, explica.
Um dos pontos importantes da Resolução de Água é a normatização no uso dos caminhões-pipa. Foram criadas normas específicas para o controle da qualidade da água transportada, das condições gerais do veículo e o registro das informações referentes aos transportes realizados. “Tendo em vista a grande necessidade de caminhões-pipa em tempos de escassez hídrica, é fundamental garantir a qualidade da água que será levada até os usuários,” assegura.
Inédita
Na Resolução de Esgoto, a primeira norma específica do país, foi criado o Programa de Monitoramento de Efluentes da ETE (Estação de Tratamento de Esgoto), segundo o qual a frequência de amostragem dos parâmetros avaliados deve variar conforme a capacidade de tratamento. A gerente afirma que o cumprimento do Programa de Monitoramento será essencial para permitir a avaliação da eficiência do tratamento realizado nas ETEs. “Sabemos que a falta de tratamento dos esgotos é um dos pontos mais importantes a se enfrentar no que concerne ao saneamento brasileiro na atualidade. Com as novas regras, a Arsae espera contribuir para o aumento da eficiência do tratamento realizado nas ETEs dos prestadores regulados”, diz.
Na Resolução de Condições Gerais foram estabelecidos novos prazos para realização de serviços, revistas as condições para o faturamento no caso de ausência de leitura dos hidrômetros, além da criação de normas para a instalação de medição individualizada pelos prestadores de serviços em condomínios. “Desse modo, essa resolução estará mais afinada com as necessidades atuais dos usuários dos serviços.” acredita a gerente.
Todas as três resoluções passaram por processos de participação social com a realização de audiências e consultas públicas, além de terem sido submetidas à apreciação do Conselho Consultivo de Regulação da Agência. Essas etapas garantiram transparência e participação na elaboração das novas normas. As resoluções, bem como as notas técnicas e relatórios referentes ao assunto encontram-se disponíveis no sítio eletrônico da Arsae-MG.