Atualizados critérios para caracterizar poços manuais e cisternas em Minas

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Já estão valendo os novos parâmetros, estabelecidos pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), para classificação de poços manuais e cisternas em todo o estado. Por meio de portaria, o Igam define os critérios para que eles sejam considerados intervenções sujeitas a cadastro de uso insignificante de água.
 

De acordo com a normativa, se enquadram nessa condição de uso: 

- poços manuais que tenham sido perfurados por meio da utilização de trado (equipamento de perfuração) manual ou mecânico, totalmente revestido, com profundidade máxima e 20 metros e diâmetro menor que 0,5 metro, e que tenham tubulação de saída da bomba com diâmetro máximo de 0,5 polegada;

 
- cisternas que tenham sido escavadas manualmente , total ou parcialmente revestidas, com profundidade máxima de 20 metros e diâmetro maior ou igual a 0,5 metro e menor ou igual 3,5 metros.

Além dessas características, a captação deve somar um volume diário máximo de 10 m³, conforme estabelecido pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais (CERH-MG).

Segundo o diretor de Planejamento e Regulação do Igam, Marcelo da Fonseca, após análise, a equipe técnica do Igam, em parceria com a Associação Brasileira de Águas Subterrâneas (Abas), definiu novos critérios para o enquadramento de poços manuais e cisternas no cadastro de uso insignificante de recursos hídricos. “Retiramos a limitação de diâmetro do poço e incluímos o diâmetro de saída da tubulação para tornar a classificação mais clara e objetiva”, explica.

A portaria atualizada, em vigência desde o dia 7/4, também revoga as determinações previstas anteriormente pelo Igam.