Auditores têm até 15 de agosto para fazer cadastro temporário no Sigibar

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Profissionais responsáveis por auditorias técnicas para avaliação da segurança de barragens localizadas em Minas Gerais devem providenciar o cadastro no Sistema de Informações de Gerenciamento de Barragens (Sigibar) até 15/8. O registro temporário será necessário para apresentar auditorias independentes feitas em 2021 e tem como objetivo subsidiar o trabalho de fiscalização dos órgãos ambientais do Estado. 

O cadastro deve ser feito por meio do Portal EcoSistemas, plataforma on-line que reúne alguns dos serviços digitais oferecidos pelo Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema), entre eles o Sigibar. Finalizada a inscrição, o usuário deve enviar um email para sigibar.feam@meioambiente.mg.gov.br solicitando à Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) a permissão temporária de auditor.

Os auditores externos devem apresentar até 1/9 a Declaração de Condição de Estabilidade (DCE), acompanhada do Relatório Técnico de Segurança de Barragem (RTSB) e da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de cada uma das estruturas auditadas.

A Política Estadual de Segurança de Barragens (Pesb) determina a obrigatoriedade de auditoria técnica periódica, sob responsabilidade do proprietário da estrutura, nas barragens destinadas à acumulação ou à disposição final ou temporária de rejeitos e resíduos, industriais ou de mineração, e também nas barragens de água ou líquidos associados a processos industriais ou minerários, que apresentam, no mínimo, uma das seguintes características:

- altura do maciço, contada do ponto mais baixo da fundação à crista, maior ou igual a 10 metros;

- capacidade total do reservatório maior ou igual a 1.000.000 metros cúbicos;

- reservatório com resíduos perigosos;

- potencial de dano ambiental médio ou alto, conforme regulamento.

O gerente de Recuperação de Áreas de Mineração e Gestão de Barragens da Feam, Roberto Gomes, lembra que a permissão temporária é necessária para viabilizar a entrega dos relatórios de auditoria no ano-base de 2021 e não exime o auditor de obter o seu credenciamento junto à Feam para a realização de auditorias nos anos subseqüentes.

“Em 2021, o credenciamento prévio do auditor não será obrigatório, apenas o cadastramento, como especifica a Portaria Feam 678/2021. No entanto, o Sigibar já foi pensado para contar com essa funcionalidade desde sua implementação inicial”, explica.

Clique aqui para acessar o Manual do Usuário Sigibar na íntegra

Sigibar

Implementado em junho deste ano, o Sistema de Informações de Gerenciamento de Barragens busca subsidiar a gestão ambiental de barragens realizada, em Minas Gerais, pelo Sisema, nos termos da Lei 23.291, de 25 de fevereiro de 2019, que institui a Pesb.

Em sua primeira versão, o sistema conta com três módulos: “Auditor – Complementar Cadastro de Auditor”; “Auditoria - Cadastro do Relatório de Auditoria”; e “Barragem - Cadastrar, Gerenciar e Visualizar Barragens”, sendo que os dois primeiros ficam disponíveis apenas para aqueles usuários que possuem o perfil de auditor.

O projeto original do Sigibar prevê a construção de 13 módulos, que devem concentrar toda a gestão de barragens do Estado em uma única plataforma, de forma clara e transparente, contribuindo para a modernização das políticas públicas de monitoramento e segurança de barragens alteadas em Minas Gerais.