Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) já substitui as DAPs 

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O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) começou a ser emitido em 1/11, em substituição à Declaração de Aptidão ao Prograna Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP). Entretanto, tanto agricultores familiares como técnicos de empresas do setor ainda têm várias dúvidas sobre as regras do novo cadastro. Para esclarecer os principais pontos referentes ao CAF, a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (Emater-MG) realizou, no dia 16/11, uma reunião virtual, com duas especialistas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Sílvia Castanheira e Luísa Fernandes, em que foram apresentados os principais questionamentos sobre o funcionamento do CAF. 

"Reconhecemos a contribuição da Emater-MG para a construção do CAF. Como todo sistema novo, temos uma fase de adaptação e algumas dificuldades no entendimento das regras, mas estamos à disposição para todos os esclarecimentos necessários", afirmou Sílvia Castanheira. 

Já o diretor técnico da Emater-MG Gelson Soares Lemes disse que o cadastro nacional será importantíssimo para todas as políticas públicas do governo federal junto aos agricultores familiares. "O debate sobre o CAF não acaba aqui (na live). Precisamos estar constantemente atualizados, para podermos orientar os produtores rurais" . A live foi transmitida em rede privada para os extensionistas da Emater-MG, que repassaram suas dúvidas por meio do representante Manoel Lúcio Morais, coordenador técnico estadual de Crédito Rural da empresa mineira.

Cadastro

O CAF será fundamental para que os agricultores familiares tenham acesso aos programas e políticas públicas para geração de renda e fortalecimento do setor. Por meio das informações inseridas no cadastro, é possível identificar as Unidades Familiares de Produção Agrária (UFPA), os Empreendimentos Familiares Rurais e as formas associativas de organização da agricultura familiar. A inscrição ativa no CAF também é importante para comprovar atividade de agricultura familiar, para efeito de solicitação de aposentadoria rural. 

As DAPs emitidas até 31/10/2022 continuarão válidas até o fim da vigência de cada documento. A estimativa do Ministério da Agricultura é que, até o final do próximo ano, cerca de 2,52 milhões de famílias de agricultores e agricultoras familiares já tenham inscrição ativa no CAF, cujos dados terão que ser revalidados a cada dois anos. 

As entidades interessadas a integrar a Rede CAF podem obter informações neste link. As dúvidas sobre o novo sistema também podem ser encaminhadas para a Coordenação de Gestão do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (COGCAF), pelo e-mail caf@agro.gov.br