Cemig amplia campanha de negociação de débitos
Para atender a necessidade de beneficiar mais clientes em situação de dificuldades devido à pandemia, a Cemig amplia, a partir desta segunda-feira (10/5), a campanha de negociação de débitos. Nesta segunda fase, será oferecida a todos os clientes residenciais a oportunidade de parcelamento dos débitos em até 12 parcelas mensais, sem juros, via cartão de crédito, mesmo que possuam financiamentos ativos com a companhia.
O parcelamento nestas condições está disponível apenas para quem optar negociar pelos canais digitais da empresa.
“As condições especiais vão permitir às pessoas a retomada do fluxo de pagamentos com isenção de juros de financiamento. A melhor opção é financiar por meio do cartão de crédito, que possibilita parcelar o débito em até 12 vezes sem juros, mesmo que o cliente já tenha negociação anterior ativa no sistema" explica o gerente de Arrecadação e Adimplência da Cemig, Wellington Cancian.
O gerente destaca, ainda, que o parcelamento também pode ser realizado diretamente com a Cemig, mas, nesses casos, os interessados não podem ter dívida ativa junto à companhia.
Solicitação
O interessado em parcelar a conta de luz deve acessar o site www.cemig.com.br ou fazer contato pelo WhatsApp (31 3506-1160), enviar um “Oi” e escolher a opção “Pagamento de Contas”.
Há também um telefone específico para o parcelamento de débitos: 0800 721 7003, disponível das 9h às 21h, de segunda a sexta-feira, e das 9h às 15h, aos sábados. É importante lembrar que negociações por telefone ou nas agências físicas da Cemig não estarão isentas de juros.
Estabelecimentos comerciais
Ainda continuam valendo, até o dia 20/5, as condições especiais de parcelamento para clientes da classe comercial e da prestação de serviços, duramente afetados pela pandemia. Restaurantes, bares, padarias, casas de material de construção e diversos outros comércios de pequeno e médio porte, além de prestadores de serviços como chaveiros e salões de beleza e estética, podem solicitar o parcelamento de seus débitos em até 12 vezes iguais e sem juros, desde que tenham a energia fornecida em baixa tensão, ou seja, até 220 volts.