Comitês de bacia hidrográfica recebem propostas para criação de órgão gestor

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Comitês de Bacias Hidrográficas dos Rios Preto e Paraibuna, e Pomba e Muriaé publicaram retificação de edital para selecionar entidade sem fins lucrativos que possa exercer as funções de Agência de Bacia Hidrográfica. A retificação reabre o prazo para que as empresas apresentem as propostas até o dia 20 de setembro de 2019.

A entidade selecionada, com base nos procedimentos estabelecidos no Edital 001/2019, será indicada ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH) e assinará contrato de gestão com o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam). A indicação será para um período de cinco anos. 

Para acessar o edital retificado e outras informações clique aqui.

Agência de Bacia

As Agências integram o Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos e a sua criação deve ser solicitada pelo Comitê de Bacia Hidrográfica e autorizada pelo respectivo Conselho de Recursos Hídricos. A viabilidade financeira de uma agência deve ser assegurada pela cobrança pelo uso de recursos hídricos em sua área de atuação.

Além de exercerem a função de secretaria executiva do Comitê de Bacia Hidrográfica, compete às agências:

  • manter balanço atualizado da disponibilidade de recursos hídricos em sua área de atuação;

 

  • manter o cadastro de usuários de recursos hídricos;

 

  • efetuar, mediante delegação do outorgante, a cobrança pelo uso de recursos hídricos;

 

  • analisar e emitir pareceres sobre os projetos e obras a serem financiados com recursos gerados pela cobrança pelo uso de recursos hídricos e encaminhá-los à instituição financeira responsável pela administração desses recursos;

 

  • acompanhar a administração financeira dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos em sua área de atuação;
  • gerir o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos em sua área de atuação;

 

  • celebrar convênios e contratar financiamentos e serviços para a execução de suas competências;

 

  • elaborar a sua proposta orçamentária e submetê-la à apreciação do respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica;

 

  • promover os estudos necessários para a gestão dos recursos hídricos em sua área de atuação;

 

  • elaborar o Plano de Recursos Hídricos para apreciação do respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica;

 

  • propor ao respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica:

a) o enquadramento dos corpos de água nas classes de uso, para encaminhamento ao respectivo Conselho Nacional ou Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, de acordo com o domínio destes;

b) os valores a serem cobrados pelo uso de recursos hídricos;

c) o plano de aplicação dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos; d) o rateio de custo das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo.