Convênio amplia licenciamento ambiental municipal em Ponte Nova
O Governo de Minas assinou, na terça-feira (16/3), convênio de cooperação técnica com a Prefeitura de Ponte Nova para garantir a ampliação da gestão local de atividades de regularização e fiscalização ambientais de empreendimentos. A extensão do acordo também trata das autorizações para intervenção no município da Zona da Mata mineira.
Até o momento, 121 cidades mineiras já aderiram ao Programa de Municipalização do Licenciamento, proposto pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), e 11 municípios estão aptos a gerenciar intervenções ambientais por meio de convênio firmado com o Instituto Estadual de Florestas (IEF).
A Prefeitura de Ponte Nova mantém, desde 2019, parceria junto ao Estado para o licenciamento de empreendimentos de baixo impacto local. Com a ampliação do convênio, o município adquire competência para licenciar e fiscalizar todas as atividades enquadradas até a classe 4, de acordo com tipologia estabelecida pela Deliberação Normativa (DN) 217/2017, do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), o que inclui aterros sanitários, atividades industrias, minerárias, de infraestrutura; entre outras.
“Pretendemos ampliar o Programa de Municipalização do Licenciamento, sempre com muita responsabilidade e oferecendo aos municípios todo o apoio para a estruturação de seus mecanismos locais de regularização ambiental. Ponte Nova vem demonstrando a capacidade técnica necessária desde que assumiu a competência originária em 2019, com indicadores de desempenho bastante satisfatórios”, destaca a secretária de Meio Ambiente e Desenvolvimento, Marília Melo.
O prefeito de Ponte Nova, Wagner Mol, também ressalta a importância das parcerias com o Estado para uma atuação conjunta e assertiva por parte do poder público. “É muito diferente quando o Estado se propõe a escutar as prefeituras com relação às dificuldades enfrentadas, permitindo e incentivando o desenvolvimento sustentável das cidades”, afirma.
Intervenção ambiental
O convênio firmado também delega ao município competência para emissão de atos autorizativos relacionados à intervenção ambiental em seu território. A partir de agora, supressões de vegetação nativa em bioma mata atlântica, intervenções relacionadas a espécies protegidas e supressões em áreas rurais desvinculadas de licenciamento serão responsabilidades atribuídas ao poder público local.
"Tendo em vista que ninguém conhece melhor o território e as necessidades locais do que o executivo municipal, nada mais justo do que oferecer às prefeituras a possiblidade de gerenciar atividades relacionadas ao manejo da fauna e flora, sempre sob criteriosa supervisão do Estado”, avalia o diretor-geral do IEF, Antônio Malard.
Malard lembra, ainda, que as ações relacionadas à delegação de competências do IEF estão contribuindo também para que os municípios desenvolvam seus Planos Municipais de Conservação da Mata Atlântica, obrigação prevista na Lei Federal 11.428/2006, conhecida como “Lei da Mata Atlântica”.
“Hoje temos uma grande quantidade de municípios com seus planos de conservação em processo de elaboração, muito em razão dessas conversas e parcerias nas quais o IEF orienta os gestores locais com relação aos mecanismos legais de proteção e preservação do meio ambiente”, pontua.
O secretário municipal de Meio Ambiente de Ponte Nova, Bruno Oliveira do Carmo, enfatiza os ganhos do processo. “O município já está no local das intervenções e consegue identificar com tempo menor os danos ambientais. Como o estado de Minas Gerais é muito grande, fica difícil atender às demandas de imediato. Com o município agindo, fica mais fácil fazer a gestão do próprio território”, observa.
Municipalização
Para o exercício da atribuição de licenciamento ambiental é necessário que o município possua órgão ambiental capacitado, ou seja, aquele que possui técnicos próprios ou em consórcio, devidamente habilitados e em número compatível com a demanda das funções administrativas de licenciamento e fiscalização ambiental de competência do município. Ele deve ter ainda Conselho Municipal de Meio Ambiente e se manifestar formalmente junto ao Estado.
Os municípios que já têm competência originária para licenciar e fiscalizar atividades e empreendimentos, e também os que têm a competência delegada por meio de convênio, estão cadastrados nos Sistemas Municipais de Meio Ambiente de Minas Gerais (Simma-MG).
Todas as orientações necessárias à implementação do licenciamento ambiental no município podem ser obtidas junto à Diretoria de Apoio à Gestão Municipal da Semad, pelo e-mail dagem@meioambiente.mg.gov.br.