Copam altera norma que dispõe sobre educação ambiental no licenciamento

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Os conselheiros da Câmara Normativa Recursal (CNR) do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) aprovaram, em reunião ordinária do colegiado nessa quarta-feira (26/8), a revisão da Deliberação Normativa 214. O documento traz as diretrizes do Programa de Educação Ambiental (PEA) no licenciamento das atividades com impacto ao meio ambiente em Minas Gerais.

A reunião teve amplo debate entre os conselheiros e a nova versão da norma contou com contribuições de entidades como Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), Associação Mineira de Defesa do Ambiente (Amda), Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), entre outras.

Uma das principais alterações foi a entrada da figura da Área de Abrangência da Educação Ambiental (Abea), que substitui o conceito de Área de Influência Direta (AID). O motivo apresentado pela Semad para a substituição foi o fato de que a AID do meio socioeconômico presente no Estudo de Impacto Ambiental e no Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima), em alguns casos, pode extrapolar o espaço nos quais estão os grupos sociais efetivamente impactados pelo empreendimento.

Por essa razão, a nova redação esclarece situações nas quais os grupos sociais efetivamente impactados são mais restritos, principalmente no caso de empreendimentos menores, pois o Programa de Educação Ambiental (PEA) acabava vinculado a todo o município, criando grandes dificuldades para sua implementação.

"A revisão da DN 214 é resultado do esforço técnico para a melhoria dos procedimentos e das normas ambientais de Minas. O propósito é demonstrar a relevância desta pauta na proteção do meio ambiente e na construção de uma sociedade justa e sustentável. Foi um processo conduzido de forma participativa e colaborativa, fundamentos da educação ambiental que acreditamos", afirma o secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Germano Vieira.

PEA

Outra mudança prevista é a possibilidade de o empreendedor iniciar a execução do Programa de Educação Ambiental antes da aprovação pelo órgão ambiental licenciador, sem prejuízo de eventuais adequações ou correções necessárias que possam ser solicitadas posteriormente. Essa mudança, na avaliação da Semad, é importante para evitar a desmobilização do público-alvo. 

Com a revisão, a partir do momento que empreendedor protocolar o PEA, poderá iniciar a execução do programa, resguardadas todas as questões técnicas a serem avaliadas pelo órgão ambiental. Com isso, o empreendimento terá prazos para realizar as adequações pedidas pela Semad. 

Outras modificações também estão previstas, como a repactuação do programa após cinco anos de funcionamento e a necessidade de alterações no PEA caso ocorram mudanças na licença ambiental. 

Uma novidade é a inclusão do público flutuante na abrangência do PEA, que se refere aos indivíduos presentes na Área de Abrangência da Educação Ambiental, durante período de curta duração, tais como mão de obra temporária ou sazonal e/ou atraídos em função de eventuais potenciais turísticos decorrentes da atividade ou empreendimento.