Corpo de Bombeiros revê portaria que dispõe sobre atividades

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A Portaria 33, que dispõe sobre a prática de atividades na área de competência do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG), por voluntários, profissionais e instituições civis, passou por uma revisão para proporcionar melhor entendimento.

Foram realizados diversos ajustes, sendo a principal alteração a divisão da portaria original em oito novas, cada uma tratando separadamente de assuntos específicos, o que possibilita maior compreensão por parte dos interessados.

Além disso, foi criada a portaria relativa à brigada orgânica, abarcando as especificidades que antes eram tratadas na Instrução Técnica nº 12.

Essas brigadas são formadas por funcionários de empresas que, dependendo do tamanho e atividade, são obrigadas a terem usa próprias brigadas, que passam por treinamentos específicos para isso. Esse funcionários não têm como função principal o combate a incêndio, mas diante de uma eventualidade podem atuar. Eles são diferentes dos brigadistas profissionais, que são contratados exclusivamente para atuar na atividade de prevenção e combate a incêndio. 

As minutas de normas são as apresentadas abaixo, identificadas por letras. Tão logo haja a validação, serão atribuídos os respectivos números a elas.

Portaria A - Brigada Municipal: aborda a criação, manutenção e credenciamento da brigada municipal. A minuta de convênio padrão para implantação da brigada municipal, a ser celebrado entre município e CBMMG, foi incluída como anexo;

Portaria B - Brigada Profissional: aborda a atuação, credenciamento, uniformes e veículos da brigada profissional e do brigadista profissional;

Portaria C - Brigada Orgânica: aborda atuação, uniformes e veículos da brigada orgânica;

Portaria D - Brigada Florestal: aborda a atuação, credenciamento, uniformes e veículos da brigada e do brigadista florestal;

Portaria E – Guarda-vidas Civil: aborda a atuação, credenciamento, uniformes e veículos da empresa de prevenção aquática e guarda-vidas civil. A previsão relativa a empresa que presta serviço de prevenção aquática não constava na Portaria 33, sendo criada e incluída nesta minuta;

Portaria F - Centro de Formação: aborda a atuação, credenciamento, uniformes e veículos do centro de formação, instrutores e demais atores que atuam na formação de brigadas e guarda-vidas civis. Estão incluídos os requisitos de formação exigidos e o credenciamento dos profissionais que eram tratados na IT 12, relativos à formação da brigada e brigadista orgânico;

Portaria G - Equipe Voluntária de Atendimento Pré-hospitalar (Evap): aborda o credenciamento, uniformes e veículos da Equipe Voluntária de Atendimento Pré-hospitalar. Propõe-se que a atuação da Evap se dará conforme o previsto na Portaria do Ministério da Saúde n° 2.048 (5/11/2002), passando o CBMMG a regular apenas o credenciamento, veículos e uniformes;

Portaria H - Fiscalização e aplicação de sanção administrativa: aborda a fiscalização e aplicação das sanções previstas na Lei Estadual n° 22.839 (5/1/2018), além de prescrições contidas nas normas estaduais de constituição de crédito não tributário, o que permitirá a cobrança das multas não executadas por meio da Advocacia-Geral do Estado.

As minutas estão disponíveis para consulta pública no portal do CBMMG: http://www.bombeiros.mg.gov.br/consultapublicadgaa.html