CPF passa a ser descaracterizado em consultas no Portal da Transparência de Minas
O Portal da Transparência do Estado de MG passou a apresentar a descaracterização dos CPFs na identificação de aprovados em concursos públicos, de credores do Estado e em diversas outras situações em que o número do documento é divulgado. Desse modo, a Controladoria-Geral do Estado (CGE) preserva a transparência, sedimentada na Lei de Acesso à Informação, sem ferir o dever de proteção a dados pessoais, de que trata a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
O Grupo de Trabalho de LGPD do Governo de Minas formulou consulta à Advocacia-Geral do Estado (AGE) sobre a divulgação e a ocultação de dados pessoais no portal. Em resposta, foi publicado o Parecer Jurídico AGE 16.248, favorável à descaracterização dos CPFs. O documento pode ser conferido neste link.
A metodologia utilizada no portal consiste em ocultar os três primeiros e os dois últimos dígitos dos CPFs nas consultas em que há exposição desse dado. O procedimento não é aplicado quando há interesse público na divulgação, como, por exemplo, no caso de responsáveis por contratos administrativos.