Declaração de Carga Poluidora deve ser enviada à Feam

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A Fundação Estadual do Meio Ambeinte (Feam) abriu o prazo para recebimento da documentação relativa à Declaração de Carga Poluidora (DCP) referente ao ano de 2020. Os responsáveis por empreendimentos geradores de efluentes líquidos, localizados em Minas Gerais, têm até 31 de março para preencher o formulário eletrônico disponível no site da Fundação e efetivar o envio por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

A DCP deve ser apresentada anualmente pelos empreendimentos enquadrados nas classes de licenciamento ambiental 5 e 6 (maior porte e potencial poluidor) e, a cada dois anos, no caso de empreendimentos enquadrados nas classes 3 e 4 (potencial poluidor médio). Empreendimentos enquadrados nas classes 1 e 2 estão dispensados da Declaração de Carga Poluidora.

Procedimento

Em 2021, o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) passou a ser canal de recebimento das declarações de carga poluidora. O empreendedor ou responsável pela entrega das declarações deverá fazer o cadastro junto ao SEI e, após preencher as planilhas de declaração de cada um dos seus pontos de lançamento, realizar o peticionamento no portal.

De acordo com o presidente da Feam, Renato Brandão, as informações obtidas por meio da DCP são essenciais na construção de políticas públicas de priorização e tratamento de efluentes, influenciando diretamente na qualidade dos corpos d’água existentes no estado.

“Com essas declarações podemos, por exemplo, identificar locais com maior lançamento de carga poluidora e estabelecer ações coordenadas por parte do Estado para minimizar os impactos ambientais e até mesmo rever as autorizações e licenças oferecidas ao empreendimento responsável”, explica o presidente.

Autuação

As declarações enviadas fora do prazo serão recebidas normalmente. No entanto, haverá autuação caso o empreendedor não cumpra os prazos da norma vigente (Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH nº 01/2008).

DCP

A Declaração de Carga Poluidora (DCP) é um documento fundamentado por laudos de análises ambientais que deve ser apresentado ao órgão ambiental competente de cada estado. Em resumo, o responsável pelos efluentes líquidos potencialmente poluidores deve informar aos órgãos públicos as características químicas do efluente transportado ou lançado em cursos d’água e qual a sua quantidade em um determinado período de tempo. São dados qualitativos baseados em amostragens.

O dispositivo legal que regulamenta a Declaração de Carga Poluidora está estabelecido no Art. 46 da Resolução CONAMA Nº357, DE 17/03/2005.

Passo a passo

Clique aqui para acessar o roteiro para preenchimento da DCP disponibilizado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).

Para mais informações, acesse a página “Declaração de Carga Poluidora” da Feam ou entre em contato com a Diretoria de Gestão da Qualidade e Monitoramento Ambiental (DGQA) da Fundação pelo e-mail: dcp@meioambiente.mg.gov.br.