Divulgado resultado final de municípios habilitados no programa ICMS Turismo
O Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo (Secult), divulgou, nesta quarta-feira (23/12), os índices definitivos do ICMS Turismo. Os critérios para distribuição dos recursos foram publicados nas páginas 10, 11, 12, 13 e 14 do Diário Oficial do Estado. Dos 470 pleiteantes ao programa, foram habilitados 376 municípios, número recorde neste ano.
O envio da documentação pelos municípios ocorreu até o dia 2/3/2020 e os recursos serão repassados aos habilitados ao longo de 2021. Em virtude da pandemia e das medidas de isolamento, excepcionalmente, a Secult realizou duas rodadas de notificação para que os municípios pudessem fazer correções na documentação enviada, conforme orientações da Comissão do ICMS Turismo.
O Sistema ICMS Turismo está aberto desde julho para que os gestores interessados façam a inserção de documentos ao pleito deste ano. A plataforma está disponível para acesso neste link. Outras informações sobre o programa ICMS Turismo estão disponíveis clicando aqui.
ICMS Turismo
Visando a organização e o desenvolvimento turístico dos municípios mineiros, a Lei Estadual nº 18.030/2009 redistribuiu as cotas de repasse financeiro do ICMS e do IPI, contemplando o setor do Turismo. Assim, a criação de um critério de repasse financeiro, denominado ICMS Turismo, fortaleceu a política pública para o desenvolvimento da gestão turística nos municípios mineiros.
O ICMS Turismo atua como motivador e catalisador de ações, com objetivo de estimular a formatação e a implantação, por parte dos municípios, de programas e projetos voltados para o desenvolvimento turístico local e regional, em especial os que se relacionam com as políticas para o Turismo dos governos estadual e federal.
Para ter direito ao repasse, o município deve, anualmente, se enquadrar nos seguintes critérios obrigatórios:
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Participar de uma Instância de Governança Regional (IGR) certificada pela Secult, nos termos do Programa de Regionalização do Turismo no Estado de Minas Gerais;
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Ter uma política municipal de Turismo elaborada e em implementação;
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Possuir Conselho Municipal de Turismo (Comtur), constituído e em regular funcionamento;
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Possuir Fundo Municipal de Turismo (Fumtur), constituído e em regular funcionamento.