Educação orienta escolas de municípios que saíram da onda roxa do Minas Consciente
Diante da progressão de alguns municípios para a onda vermelha o Plano Minas Consciente, a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG) reforça as informações já encaminhadas às unidades escolares e às SREs em memorandos anteriores à vigência da onda roxa. A pasta orienta que as unidades escolares permaneçam prioritariamente fechadas, com a realização dos serviços a distância, até a progressão para a onda amarela. No entanto, voltam a ser permitidos os atendimentos presenciais para serviços imprescindíveis à comunidade.
Todos os protocolos sanitários - com uso de máscaras, álcool em gel, distanciamento - devem ser observados, como estabelece o Comitê Extraordinário Covid-19. Nesses casos, uma escala deve ser feita pela direção para evitar aglomerações de pessoas. Atualmente, metade das macrorregiões do estado está na onda vermelha.
A SEE/MG ainda estabelece, em memorando encaminhado a escolas e SREs, que, nos casos em que for possível, o teletrabalho deve ser priorizado. A convocação presencial será feita para servidores administrativos em situações essenciais e em atividades exclusivamente presenciais, como é o caso das exercidas por auxiliares de Serviços de Educação Básica (ASB). Em relação aos servidores inseridos no grupo de risco, fica mantida a orientação para seguirem no trabalho de maneira remota.
Atendimento
Com o avanço das regiões para as ondas do Minas Consciente com menos restrições, o atendimento das secretarias das escolas para solicitações de documentos, transferências, matrícula, entre outros, podem voltar a ser feitos de forma presencial. Todos eles estavam sendo oferecidos virtualmente, mas só permitem o atendimento pleno quando feitos presencialmente. A distribuição dos “kits alimentação” para os alunos também poderá ser preparada de maneira mais fácil.
Onda roxa
Em 17 de março, a SEE/MG determinou que todas as escolas da rede estadual em localidades inseridas dentro da onda roxa do Plano Minas Consciente deveriam permanecer fechadas, sem qualquer atendimento presencial à comunidade e funcionamento interno, considerando a Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19, publicada no Diário Oficial do Estado. Nessas localidades, as atividades das unidades de ensino e das SREs devem ser realizadas a distância. Para isso, os profissionais devem atuar no regime de teletrabalho.