Estado divulga cartilha com orientações sobre projetos aprovados na Lei Aldir Blanc

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Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais (Secult) lançou uma cartilha com orientações de suporte à execução e à prestação de contas de projetos aprovados nos 27 editais da Lei Aldir Blanc de Minas Gerais (LAB MG). Acesse o material neste link. Todas as ações devem obedecer às dotações orçamentárias referentes à Lei Nº 14.017/2020.

“É fundamental que consigamos finalizar de forma bem sucedida a LAB MG e, para isso, esta última etapa do ciclo de execução dos projetos exige atenção aos regramentos e às orientações estabelecidas nos editais”, reforça o secretário de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais, Leônidas Oliveira.

A prestação de contas pelos beneficiários da Lei Aldir Blanc em Minas Gerais será realizada em três formatos, conforme variações entre os tipos de edital (Inciso III): 

a) Relato de cumprimento de objeto; 

b) Demonstração simplificada de aplicação de recursos; 

c) Prestação de contas simplificada Cultura Viva.

A cartilha traz, ainda, um glossário e respostas a dúvidas frequentes, além de orientações sobre o uso e a aplicação de logomarcas do governos de Minas e federal em materiais de divulgação, canais de comunicação, redes sociais e plataformas em que a proposta for veiculada.