Estado divulga cartilha com orientações sobre projetos aprovados na Lei Aldir Blanc
A Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais (Secult) lançou uma cartilha com orientações de suporte à execução e à prestação de contas de projetos aprovados nos 27 editais da Lei Aldir Blanc de Minas Gerais (LAB MG). Acesse o material neste link. Todas as ações devem obedecer às dotações orçamentárias referentes à Lei Nº 14.017/2020.
“É fundamental que consigamos finalizar de forma bem sucedida a LAB MG e, para isso, esta última etapa do ciclo de execução dos projetos exige atenção aos regramentos e às orientações estabelecidas nos editais”, reforça o secretário de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais, Leônidas Oliveira.
A prestação de contas pelos beneficiários da Lei Aldir Blanc em Minas Gerais será realizada em três formatos, conforme variações entre os tipos de edital (Inciso III):
a) Relato de cumprimento de objeto;
b) Demonstração simplificada de aplicação de recursos;
c) Prestação de contas simplificada Cultura Viva.
A cartilha traz, ainda, um glossário e respostas a dúvidas frequentes, além de orientações sobre o uso e a aplicação de logomarcas do governos de Minas e federal em materiais de divulgação, canais de comunicação, redes sociais e plataformas em que a proposta for veiculada.