Estado prorroga prazo de pagamento pelo uso de recursos hídricos
O Governo de Minas Gerais, por meio do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), ampliou o período para usuários de água nas atividades produtivas quitarem seus débitos pela utilização do recurso. A cobrança relativa aos meses de abril, maio e junho deste ano passa a ser cobrada em duas parcelas iguais com vencimento no 5º dia útil dos meses de outubro de 2020 e janeiro de 2021.
A medida é mais uma ação do Estado para reduzir os impactos da pandemia de covid-19. “O Igam reconhece o momento de crise e vem buscando formas de minimizar os efeitos sociais e econômicos causados pela pandemia”, destaca o diretor de Gestão e Apoio ao Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos do instituto, Thiago Santana.
Atualmente, Minas Gerais conta com estrutura de cobrança pelo uso dos recursos hídricos em 12 das 36 bacias hidrográficas do estado. O Igam consultou 16 entidades representativas, comitês de bacia e entidades equiparadas a agência de bacia, com relação à prorrogação do prazo de vencimento para a cobrança referente ao segundo trimestre de 2020 e recebeu retorno de 13, todas favoráveis à ação.
Ainda de acordo com a normativa publicada no Jornal Minas Gerais, as datas de vencimento da mesma cobrança, relativas aos terceiro e quarto trimestres de 2020, permanecem inalteradas.
Legislação
A cobrança pelo uso de recursos hídricos é um instrumento de gestão previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei Federal 9.433/1997, e também na Política Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, instituída pela Lei 13.199/1999. Os recursos arrecadados são aplicados integralmente na bacia onde foram gerados, sendo destinados para a manutenção da agência de bacia hidrográfica, instituída pelo Estado, ou da entidade a ela equiparada por ato do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH).
A cobrança é feita trimestralmente com base no volume de água captado, consumido e lançado nos mananciais. Nas contas de água, a cobrança incide duas vezes: uma sobre a tarifa de água e, a outra, sobre a de esgoto.
Para esclarecer todas as dúvidas com relação à cobrança pelo uso de recursos hídricos em Minas Gerais, acesse a página de perguntas frequentes do Igam.