Estado publica decreto que regulamenta Plano de Ação de Emergência de barragens 

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O Decreto 48.078, que regulamenta o Plano de Ação de Emergência (PAE) previsto na Política Estadual de Segurança de Barragens em Minas Gerais, foi publicado, na sexta-feira (6/11). O documento traz, entre outros avanços, aumento da articulação entre os órgãos, destaque para ações preventivas e definição de atribuições claras para cada instituição avaliadora do PAE. Além disso, o decreto obriga os empreendedores a darem publicidade ao documento e prevê que o PAE adequado às exigências deve ser apresentado pelas empresas já no requerimento das licenças de operação para barragens.

Além de promover a segurança de pessoas, o PAE vai trazer medidas concretas para a proteção de bens ambientais, animais, patrimônio histórico e cultural, além de atividades econômicas como lavouras e criações. Para isso, o documento deve ser analisado e aprovado pelos órgãos doSistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema), por Gabinete Militar do Governador e a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (GMG-Cedec)Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha-MG) e Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA)

Na avaliação da secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Marília Melo, o esforço para a articulação institucional representa a ampliação da segurança de barragens. "As obrigações das empresas em relação a esse documento são ampliadas e bem delimitadas. E cada instituição agora estará focada no aspecto que domina tecnicamente e será capaz de fazer exigências de prevenção e resposta adequadas”, afirma.

Outra questão importante trazida pela norma se refere à Zona de Autossalvamento (ZAS). De acordo com o decreto, será atribuição do Sisema, da Defesa Civil e do Iepha-MG definir, em conjunto, os critérios para majoração da ZAS. 

Licenciamento 

Um importante avanço é o maior detalhamento da integração do PAE no processo de licenciamento ambiental. Ao requerer Licença de Operação (LO), o empreendedor deve apresentar o PAE já adequado às exigências. Além disso, se o documento não for revisado junto à Defesa Civil, a cada três anos, as atividades poderão ser embargadas.

Informação acessível

O decreto que estabelece as regras para o PAE avança no quesito transparência, ao prever a realização de reuniões públicas em locais acessíveis às populações situadas na área a jusante da barragem, além das audiências públicas. 

A publicidade dada ao documento deve ser ampla, inclusive com disponibilização do PAE em meio digital no site do empreendedor e, em meio físico, no empreendimento, nos órgãos de proteção e defesa civil, e também nas prefeituras dos municípios inseridos no mapa de inundação.