Estado receberá R$ 2 mi em ICMS devido por empresa de metalurgia
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença do juízo em primeira instância obrigando uma empresa de metalurgia a repassar, ao Governo do Estado de Minas Gerais, aproximadamente R$ 2 milhões, valor referente ao não pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de equipamentos importados.
Antes do mandado de segurança da empresa chegar ao TJMG, a Receita Estadual já havia indeferido o pedido da metalúrgica para que fosse considerado tratamento tributário diferenciado, por entender que a mercadoria a ser importada não se classificava como bem destinado ao ativo imobilizado.
A organização chegou a reivindicar, na sequência, no tribunal, o não pagamento do tributo, alegando que a condição diferenciada estaria prevista no protocolo de intenções assinado com o Estado, em 2007, para instalação de fábrica em Jeceaba, na região Central de Minas. No entanto, os desembargadores e o juiz de primeira instância mantiveram o entendimento, defendido pela Advocacia-Geral do Estado (AGE), de que o valor era devido aos cofres estaduais.
Em seu voto, o relator no TJMG, desembargador Caetano Levi Lopes, destacou que, embora a alíquota diferenciada estivesse prevista no protocolo de intenções, o conjunto de provas, contudo, não demonstrou, “efetivamente, qual utilização e destino final da mercadoria importada” pela empresa.
O mandado de segurança, transitado em julgado, viabilizou a conversão em renda na importância aproximadamente de R$ 2 milhões aos cofres do Estado.