Feam altera prazo de declarações ambientais em razão da pandemia de Covid-19

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Em razão das ações de enfrentamento à Covid-19, a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) informa aos empreendedores com atuação em Minas Gerais sobre mudanças em prazos estabelecidos por Deliberações Normativas do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam).

A alteração nos prazos é respaldada pelo Decreto 47.890, que dispõe sobre suspensão de prazos em razão da situação de emergência em saúde pública em Minas, e vale para a entrega das seguintes declarações ambientais, que são responsabilidade da Feam:

- Declaração de Gestão Resíduos de Serviço de Saúde, que passa a ser aceita até 15/5/2020;

- Declaração de Carga Poluidora, que passa a ser aceita até 15/5/2020;

- Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), que só será cobrado obrigatoriamente para resíduos da construção civil a partir de 24/5/2020.