Feam estabelece procedimento para envio de documentação de barragens

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Empresas que possuem barragens em Minas Gerais deverão apresentar à Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), até o dia 2 de setembro de 2019, o relatório resultante da Auditoria Técnica de Segurança, acompanhado das Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) e a Declaração de Condição de Estabilidade do empreendimento, conforme estabelecido na Política Estadual de Segurança de Barragem (Pesb). Para o ano de 2019, de acordo com a legislação estadual de processo administrativo (Lei 14.184/ 2002), uma vez que o prazo final cairá no domingo, tal obrigação poderá ser cumprida até o dia 2 de setembro.

A documentação deve ser entregue em meio físico, à sede da Feam, na Rodovia João Paulo II, 4.143, Prédio Minas, 1° andar, Serra Verde, CEP 31.630-900, Belo Horizonte, Minas Gerais. Os telefones para esclarecimento de dúvidas são (31) 3915-1442 ou (31) 3915-1105. Os dados também devem ser informados no formulário disponível clicando aqui.

As normas sobre o envio das informações foram definidas pela Resolução Conjunta da Feam e da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) nº 2833, publicada no Jornal Minas Gerais, em 27 de agosto de 2019.

O relatório resultante da ART, acompanhado da documentação dos profissionais responsáveis, juntamente com a respectiva Declaração de Condição de Estabilidade da barragem, deverão ser disponibilizados no local do empreendimento para consulta da fiscalização.

Clique aqui para acessar a Resolução Conjunta da Feam/Semad nº 2833.

Clique aqui para acessar a Nota Técnica com informações sobre a entrega da documentação.