Governo de Minas regulamenta Lei de Governo Digital
O Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), regulamentou a Lei do Governo Digital em Minas Gerais. O decreto nº 48.383, publicado no Diário Oficial no último sábado (19/3), adequa a prestação de serviços públicos estaduais à nova legislação, publicada pela União no último ano.
O objetivo da regulamentação é promover a desburocratização, a modernização, o fortalecimento e a simplificação da relação do Poder Público com a sociedade, incentivando a transparência na execução dos serviços públicos e a participação social no controle e fiscalização da administração pública.
De acordo com o superintendente central de Governança Eletrônica da Seplag-MG, Fabrício Salum, a norma trata de assinaturas eletrônicas, de plataformas digitais, da simplificação dos serviços, direitos e responsabilidades dos cidadãos, domicílio eletrônico, dentre outros temas que visam maximizar a experiência do usuário dos serviços públicos e garantir celeridade e qualidade na prestação destes.
“No caso de Minas Gerais, os cidadãos que utilizam o aplicativo MG App Cidadão vão poder receber comunicações, notícias e notificações de agendamento e/ou conclusão de um determinado serviço, evitando perda de tempo ou deslocamento presencial desnecessário”, destaca o superintendente.
No que se refere às assinaturas eletrônicas, Fabrício Salum esclarece que a identificação poderá ser feita utilizando uma conta gov.br, que garante a identidade do cidadão de forma gratuita e com segurança. “Qualquer cidadão pode acessar um site de governo, apresentar documentos digitais, assinar documentos eletronicamente, realizar prova de vida, entre outros serviços. A regulamentação da Lei de Governo Digital traz validade e simplificação nas relações entre os cidadãos e a administração pública mineira”, completa.
Consulta pública
Em fevereiro deste ano, a Seplag-MG realizou uma consulta pública para implementação da Lei do Governo Digital em Minas. A minuta disponibilizada abordou os princípios, regras e instrumentos referentes ao Governo Digital no âmbito do Executivo mineiro, tratando de assuntos como a prestação digital de serviços públicos, assinaturas eletrônicas, base estadual de serviços públicos, identificação do usuário, compartilhamento de dados entre os órgãos, entre outros.
Entre os avanços obtidos pela Seplag-MG na consulta pública estão contribuições sobre aplicação de métodos ágeis na implementação de políticas públicas, sobre o conceito de “cloud first”, que significa buscar primeiramente as vantagens e custos de hospedagem na nuvem, e a introdução de conceitos de governo como plataforma, em que os dados, serviços e sistemas são colocados para que a sociedade crie aplicações com base neste ecossistema.
Nova Lei de Governo Digital
A Nova Lei de Governo Digital, nº 14.129/2021, está em vigor desde 29 de julho de 2021. Ela dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública, e estabelece que os Estados devem adotar normativos próprios para os seus dispositivos.