Governo debate diretrizes de liberdade econômica na área ambiental
O Governo de Minas detalhou, em seminário on-line, as normas recém-publicadas pelo Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) para alinhar a política ambiental às diretrizes de liberdade econômica, visando o desenvolvimento econômico sustentável no estado. O evento foi organizado conjuntamente, na terça-feira (20/4), pelas secretarias de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e de Desenvolvimento Econômico (Sede).
O seminário está disponível neste link. As discussões foram sobre o Decreto Mineiro de Liberdade Econômica (48.036/2020), que regulamentou a Lei Federal de Liberdade Econômica em Minas, o programa Minas Livre para Crescer e as resoluções conjuntas Semad/Igam/IEF/Feam nº 3.063 e 3.064, publicadas em março de 2021.
As normas tratam da classificação de risco ambiental das atividades produtivas em que são necessários a emissão de licenças, outorgas de uso da água e outros atos autorizativos junto a Semad, Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), Instituto Estadual de Florestas (IEF) e Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam). As resoluções também definem prazos e diretrizes para que empreendedores obtenham as autorizações ambientais indispensáveis para o exercício de seus projetos e estabelecem a aprovação tácita.
Classificação de risco
A coordenadora do Núcleo de Normas e Procedimentos da Semad, Anelisa Mota, e a diretora de Cadastro e Gestão das Denúncias da Semad, Renata de Araújo, detalharam as resoluções conjuntas nº 3.063 e 3.064. Elas apresentaram como vai funcionar a classificação de risco ambiental no Estado para as atividades econômicas.
O modelo aplicado em Minas segue os níveis de risco já estabelecidos na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAe), sendo: nível 1, risco leve ao meio ambiente; nível 2, risco moderado; e nível 3, risco ambiental alto. Em Minas, conforme levantamento da Semad, dentre as 1.333 subclasses de atividades inseridas no CNAe, 798 estão no nível 1 e, por isso, não precisam de autorizações e cadastros ambientais para operação.
Prazos e simulação
Outra regra prevista nas resoluções conjuntas foi a aprovação tácita e os prazos a serem cumpridos pelos órgãos do Sisema na emissão dos atos autorizativos. Para facilitar a dinâmica dos empreendedores, o assessor-chefe de Gestão Regional da Semad, Vitor Salum, apresentou o simulador disponibilizado pelo Sisema após a publicação das normas.
On-line e de fácil acesso, a ferramenta permite ao empresário consultar o nível de risco da atividade em que deseja atuar. Se a classificação for risco 1, considerado baixo, não é preciso emitir autorizações ambientais. No entanto, se a atividade for de risco 2 ou 3, em que há a necessidade de instruir atos autorizativos, a plataforma vai indicar qual a documentação deve ser providenciada para viabilizar o empreendimento e o prazo total para que se obtenha a anuência do Estado.
Caso o Sisema, por algum motivo extraordinário, não consiga deliberar sobre o requerimento do empreendedor no período descrito na norma, o empreendimento receberá aprovação tácita. Assim, o órgão ambiental passa a ter a obrigação de expedir o ato de forma imediata, ainda que não tenha apreciado o requerimento. Só não será possível proceder com a aprovação tácita em processos classificados em modalidades de licenciamento ambiental, Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), e em outras condições disponibilizadas no anexo II da resolução.
Municípios
O diretor de Estratégia em Regularização e Articulação com órgãos e Entidades Intervenientes da Semad, Daniel Gonçalves, ressaltou que os municípios, conforme as necessidades locais, devem incorporar as regulamentações econômicas na gestão ambiental. Enquanto as prefeituras não elaborarem normas próprias para essa integração, a administração municipal deverá levar em consideração as regras descritas na Lei Federal 13.874/2019.
Pioneirismo
A secretária de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Marília Melo, destacou o pioneirismo do Estado em regulamentar a política ambiental de acordo com as diretrizes de liberdade econômica, levando em consideração as necessidades de conservação e de preservação dos recursos naturais em Minas.
“Minas Gerais, mais uma vez, serve de exemplo a outros Estados brasileiros. Acreditamos em uma política ambiental sinérgica ao desenvolvimento econômico, entendendo a importância da modernização e da eficiência na área ambiental para o bem do Estado”, reforçou.
Na avaliação do secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Fernando Passalio, o seminário foi uma oportunidade para o setor produtivo tirar dúvidas e obter detalhes sobre as mudanças apresentadas com as normas publicadas pelo Sisema. Passalio destacou a importância do programa Minas Livre para Crescer - projeto estratégico do Governo de Minas para desburocratizar o ambiente de negócios no Estado - para a adaptação das regras ambientais.
“Quando se fala em liberdade econômica não é um mero papo de empresário. Estamos falando de um ambiente mais célere, menos burocrático, que proporciona crescimento das empresas que já investem em Minas, além de criar um ambiente propício a quem deseja investir e crescer no Estado”, comentou.