Governo define procedimentos para responsáveis por barragens em situação de emergência
A Resolução Conjunta Semad/IEF/Igam/Feam 3.049/2021, publicada no Diário Oficial, no último dia 6/3, pelo Sisema (Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos), estabelece diretrizes para a apresentação do Plano de Ação de Emergência (PAE) das barragens abrangidas pela Lei 23.291/2019, que trata da Política Estadual de Segurança de Barragens (Pesb), definindo procedimentos relativos à fauna, flora, qualidade do solo e recursos hídricos, de acordo com o nível de emergência de cada estrutura.
Segundo a nova legislação, o PAE deverá ser apresentado, obrigatoriamente, por empreendedores responsáveis por barragens, como pré-requisito para a obtenção da Licença de Instalação (LI) do empreendimento. O documento deverá ser composto por relatórios, laudos, estudos técnicos e planos de contenção, acompanhados por Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), devidamente assinadas por profissional técnico responsável.
Para a emissão da Licença de Operação (LO), os empreendedores deverão acrescentar ao PAE projetos de avaliação e mitigação de impactos decorrentes de eventual ruptura das estruturas que incluem planos de evacuação da área potencialmente atingida, monitoramento qualiquantitativo das águas superficiais e subterrâneas, e planos de mitigação do carreamento de rejeitos, resíduos ou sedimentos para os corpos hídricos. Todas as orientações estão detalhadas em um Termo de Referência para a Entrega de Estudos de Ruptura Hipotética de Barragens, desenvolvido pelo Estado.
A avaliação do PAE será realizada, de forma integrada, pelos órgãos ambientais do Estado a partir de suas respectivas atribuições. Além das entidades vinculadas ao Sisema: Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), Instituto Estadual de Florestas (IEF) e Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), também deverão analisar e aprovar o PAE o Gabinete Militar do Governador/Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (GMG-Cedec), o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha) e o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA).
Para conhecer a Resolução Conjunta Semad/IEF/Igam/Feam nº 3.049/2021 na íntegra, clique aqui.