IEF altera o início da data de colheita do Pinhão em Minas Gerais

  • ícone de compartilhamento

Com o objetivo de preservar a exploração sustentável do Pinhão nos municípios do Sul de Minas, o Instituto Estadual de Florestas (IEF) publicou na última quarta-feira (30/3), a Portaria IEF nº 23, que altera a data do início da colheita do fruto. A atividade é de grande relevância na região e gera renda para os produtores e extrativistas locais, além de fazer parte da cultura gastronômica de muitas comunidades.

A antiga norma, a Portaria Normativa DC de 27 de setembro de 1976, determinava uma data que afetava de forma negativa a colheita do fruto na região. Agora, conforme alteração, fica proibida a colheita do Pinhão antes do dia 1/4, além do seu transporte e comercialização, seja para uso em sementeiras ou para consumo como alimento.

Para a diretora Geral do IEF, Maria Amélia Coni Lins as questões mais significativas relacionadas com a época da colheita do pinhão são a manutenção, a conservação e a regeneração da própria espécie, bem como a garantia de alimento para a fauna. "Nesse sentido, é necessário que seja resguardado período de tempo suficiente que garanta a alimentação da fauna e a regeneração da espécie Araucaria angustifolia, independentemente das variações climáticas, geográficas e temporais”, ressaltou a diretora.

A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), em manifestação motivada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), também se posicionou favorável à publicação de norma específica para Minas Gerais, já adotada pelos estados do Paraná e Santa Catarina.

Um ponto que deve ser destacado, de acordo com o diretor de Conservação e Recuperação de Ecossistemas do IEF, Cézar Cruz, é que a alteração da norma busca o cuidado ambiental com a preservação da espécie, bem como a mitigação do impacto socioambiental para os colhedores por meio da redução das perdas de pinhões ocorridas pelo impedimento da colheita no tempo adequado de maturação.

Competência

O IEF tem competência para regulamentar a matéria, uma vez que cabe ao instituto controlar a exploração, a utilização e o consumo de matérias-primas oriundas da biodiversidade, nos termos do artigo 5º, VIII, do Decreto Estadual 47.892, de 23 de março do ano de 2020.

A abrangência da Portaria é estadual e se destina às áreas com ocorrência da Araucaria angustifolia, em especial nos municípios do Sul de Minas, beneficiando diretamente os produtores, colhedores e comerciantes de pinhão e as associações que os representam.