Igam alerta para término de prazo de cadastro de barragens de água
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) alerta para proximidade do prazo para cadastramento de barragens de água com altura do maciço menor que 15 metros ou volume total do reservatório inferior a 3.000.000 de metros cúbicos, localizadas em área urbana. A data limite para a regularização de estruturas nestas características é 30 de janeiro de 2021. A ação está prevista na campanha de cadastramento de barragens em Minas Gerais, que será realizada pelo Igam até 2023.
O objetivo do cadastramento é dar mais segurança às comunidades localizadas abaixo das barragens e prevenir danos ao meio ambiente, além de aumentar a regularização das estruturas no estado. Atualmente, segundo o Igam, 543 estruturas estão cadastradas. Destas, 74 enquadram-se nos critérios utilizados na primeira fase e 25 estão dentro das características previstas para o segundo período.
A expectativa é que cerca de cem estruturas sejam cadastradas junto ao Igam nesta fase. Até o fim do prazo, em janeiro de 2021, os empreendedores que possuem barragens com estas características devem enviar ao Igam o Formulário Técnico para Cadastro de Barragem, disponível neste link.
Cadastros
Após a conclusão da segunda fase, devem ser cadastradas, entre 30 de janeiro de 2021 e 30 de junho de 2021, as barragens com volume total do reservatório de 1.500.000 a 3.000.000 metros cúbicos. O cronograma com as próximas etapas segue até 2023, conforme visto na tabela a seguir:
1 H - Altura do maciço da barragem, contada do ponto mais baixo da fundação à crista (m);
2 VTR - Volume Total do Reservatório (m3);
3 Área urbana é aquela interna ao perímetro urbano, criada através de lei municipal, seja para fins tributários ou de planejamento urbano (Plano Diretor, zoneamento etc.).
Fonte: MANUAL da base territorial 2014. Rio de Janeiro: IBGE, 2014. 157 p.
Todas as barragens cadastradas farão parte do banco de dados do instituto. O inventário tem por objetivo promover o monitoramento e o acompanhamento das ações de segurança realizadas pelas empresas responsáveis pelas estruturas.
Regularização
O cadastramento realizado pelo Igam é uma obrigação estabelecida pela Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) e mantém atualizado o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB). A plataforma funciona como uma espécie de catálogo consolidado de informações sobre barragens de todo o Brasil.
A inserção dos dados no sistema está sob responsabilidade de cada órgão fiscalizador de segurança de barragens no Brasil. O empreendedor que não realizar o cadastro, ou fizer fora da data estipulada pelo Igam, está sujeito a aplicação de multas previstas no Decreto 47.383/2018.
Dentre as 543 barragens cadastradas junto ao Igam, 180 já estão devidamente inseridas no Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB) e o restante está em fase de verificação dos documentos e informações citadas no cadastro para inserção na plataforma nacional. O relatório de barragens está disponível em Painéis Interativos > Planilha de dados, no site do SNISB.
O instituto tem a expectativa de cadastrar 2.327 barragens que possuem outorgas no estado e de, aproximadamente, 28 mil estruturas regularizadas junto ao órgão como cadastro de uso insignificante.
Como cadastrar?
A regularização das barragens deve ser feita pelos empreendedores responsáveis pela estrutura, exclusivamente por meio do Sistema de Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais (Siscad), um módulo do Sistema InfoHidro. No site do Igam o usuário encontra toda a documentação necessária para o cadastro, além de manual contendo orientações sobre como efetuá-lo.
O cadastro de barragens é obrigatório para todo proprietário de barragens, seja a regularização feita por outorga ou por uso insignificante. As únicas barragens que estão dispensadas de cadastro junto ao Igam são:
-
estruturas para fins de aproveitamento hidrelétrico, de responsabilidade da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel);
-
barragens de rejeitos de minério, fiscalizadas pela Agência Nacional de Mineração (ANM);
-
barragens em curso d’água de domínio federal cujo órgão fiscalizador é a Agência Nacional de Águas (ANA).
Para esclarecer dúvidas basta acessar este link, ou entrar em contato com a Gerência de Segurança de Barragens e Sistemas Hídricos (Gesih), do Igam, pelo telefone (31) 3915-1824.