Igam disponibiliza consulta on-line de processos de outorga coletiva
O andamento dos processos de outorgas coletivas e suas respectivas Comissões Gestoras Locais (CGLs) já podem ser acompanhados pelos usuários de recursos hídricos no site do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam).
O processo está mais participativo, moderno, transparente e simplificado, a partir de uma série de mudanças na legislação promovida pelo Governo de Minas.
Em atualização recente no site do Instituto, foi disponibilizada uma planilha atualizada com informações sobre as CGLs, datas das reuniões das comissões que já ocorreram e as que irão ocorrer, processo SEI com o detalhamento das informações e número da outorga coletiva vinculada.
As modificações fazem parte de determinações trazidas pelo Decreto 47.705, pelas portarias 48/2019 e 26/2020 e instrução de serviço 03/2020, que criaram um fluxo com atribuição de responsabilidades ao Igam, ao Comitê de Bacia Hidrográfica (CBH) que tem atuação na área em questão, e aos usuários de recursos hídricos, que se organizam por meio da CGL. A avaliação da CGL é uma das etapas do processo de outorga coletiva, voltado para as áreas de conflito.
Clique aqui para identificar as comissões existentes.
Gestão participativa
A CGL é composta por todos os usuários de recursos hídricos superficiais consuntivos, outorgados ou outorgáveis, inseridos em áreas com Declaração de Área de Conflito (DAC). De acordo com o diretor-geral do Igam, Marcelo da Fonseca, o objetivo da CGL é melhorar o processo da distribuição negociada da água. “As comissões contribuem para a gestão participativa e minimizam os conflitos pelo uso dos recursos hídricos nas regiões onde a demanda de água é maior que a disponibilidade hídrica”, afirma.
Para a gerente de Regulação de Uso de Recursos Hídricos do Igam, Jeane Carvalho, a CGL se confirma como ambiente de negociação para uma distribuição negociada da água por possibilitar ao comitê de bacia hidrográfica o conhecimento das vocações de uso das águas da bacia e sua disponibilidade.
Outorga coletiva
O processo de outorga coletiva começa pela emissão da Declaração de Área de Conflito (DAC), emitida pelo Igam quando é confirmada a situação de indisponibilidade hídrica superficial, em determinada porção do território, que precisa ser aferida pelo balanço hídrico de vazões outorgadas.
Nesse caso, é configurado o conflito quando a demanda pelo uso dos recursos hídricos de uma porção hidrográfica é superior à quantidade de água disponível. A partir dessa identificação, cria-se um processo único, que é seguido de uma portaria única com todas as outorgas individuais que estavam vigentes e também as que estavam em processo de análise.
O passo seguinte é a convocação dos usuários para instituição da Comissão Gestora Local, que é a responsável por elaborar o Termo de Alocação de Água. Esse termo, analisado tecnicamente pelo Igam, é a base para a formalização de um processo de outorga coletiva.
Se houver consenso entre os usuários, o processo segue para a decisão do órgão gestor. Se não houver a concordância entre os usuários, o comitê de bacia aprova uma proposta de alocação e o processo segue para decisão do Igam.