Igam intensifica fiscalizações de barragens de água
Antes do fim de 2020, o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) já superou o total de 91 fiscalizações de barragens de água realizadas no ano passado em Minas Gerais. Até setembro, foram realizadas 80% das 117 vistorias previstas no Planejamento Anual de Fiscalizações (PAF).
O balanço inclui 94 fiscalizações em barragens de água de usos múltiplos nos nove primeiros meses do ano. Além de inspecionar as condições de segurança das estruturas, as operações têm o objetivo de verificar a documentação exigida pela Portaria Igam 02/2019 e ampliar o quantitativo de barragens de água cadastradas no estado.
Programação
Nos próximos três meses, estão programadas quatro operações de fiscalização em Nova Era e em outros município da região Central, Poços de Caldas e outras cidades do Sul de Minas e também no Vale do Jequitinhonha.
As operações integram campanha já realizada no Norte de Minas e em execução no Sul do estado com foco em barragens com altura do maciço igual ou superior a 15 metros, volume igual ou superior a 3.000.000 de metros cúbicos ou Dano Potencial Associado (DPA) classificado como alto ou médio, parâmetros de avaliação estabelecidos pela Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) como passíveis de fiscalização regular.
Irregularidades
Além da emissão de notificações e autos de infração nos casos em que são observadas irregularidades, as equipes de fiscalização do Igam atuam também por meio de ações voltadas à regularização das barragens vistoriadas, orientando empreendedores com relação à documentação exigida pelo instituto, que regulamenta a PNSB no estado, e a necessidade de cadastro junto aos órgãos gestores de recursos hídricos.
Atualmente, das 543 barragens cadastradas pelo Igam em MG, 225 foram registradas em 2020.
Cadastro
A legislação federal determina aos órgãos fiscalizadores a responsabilidade pela inserção de dados no Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB), plataforma que integra a PNSB e registra as condições de segurança de barragens em todo o território nacional.
Em Minas, a responsabilidade pela fiscalização e consequente cadastramento de barragens destinadas à acumulação de água pertence ao Igam, com exceção das estruturas voltadas ao aproveitamento hidrelétrico, supervisionadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Com objetivo de estabelecer diretrizes e procedimentos para regulamentar o cadastro de barragens em cursos d’água no estado, o Instituto publicou em fevereiro de 2019 a Portaria Igam nº 3, convocando os proprietários de barragens destinadas à acumulação de água, localizadas em rios de domínio de Minas Gerais, a realizar o cadastro de suas estruturas por meio do preenchimento e envio do Formulário Técnico para Cadastro de Barragem ao Sistema de Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais (Siscad).
A expectativa é cadastrar, até 2023, cerca de 2,5 mil barragens outorgadas no estado e 28 mil estruturas regularizadas junto ao órgão como cadastro de uso insignificante.
Em cada fase da campanha são cadastradas estruturas com características de altura e volume distintas. O cronograma da campanha, documentação necessária para o cadastro e manual com orientações estão disponíveis no site do Igam. Acesse aqui.
O cadastro é obrigatório para todo proprietário de barragem e irregularidades passíveis de multas.