Igam prorroga prazo para cadastro de barragens de água em área urbana

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O Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) aumentou para 30 de novembro o prazo para envio do formulário técnico para cadastro de barragens. A prorrogação foi definida por meio da Portaria Igam nº 46, publicada nessa terça-feira (1/10). O cadastramento é obrigatório para usuários de recursos hídricos que possuem barragens de acumulação de água com altura inferior a 15 metros ou volume inferior a 3 milhões metros cúbicos, localizadas em área urbana, excluídas aquelas destinadas ao aproveitamento hidrelétrico.

A convocação para o cadastro foi definida na Portaria Igam nº 3, editada em fevereiro deste ano, com objetivo de construir banco de dados de barragens no estado para gestão de segurança destas estruturas, cumprindo, desta forma, as diretrizes e determinações da Política Nacional de Segurança de Barragens.

O anexo I da Portaria Igam nº 03/2019 estabelece as datas limites para o cadastramento, a partir de critérios específicos:

 

 

A diretora-geral do Igam, Marília Melo, explica que o cadastro das barragens localizadas em áreas urbanas é muito importante para a gestão de segurança, tendo em vista o dano potencial associado destas estruturas hidráulicas.
 
O cadastro deve ser realizado no Sistema de Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais (Siscad) por meio do preenchimento e envio de formulário. O procedimento será considerado efetivado somente após a confirmação, pelo Igam, do envio de todos os documentos necessários. As orientações para acesso ao Siscad constam no manual de cadastro de barragens, disponibilizado no site do Igam. Clique aqui para acessar o manual. 

A não realização do cadastro resultará em multa para o usuário. Além disso, a veracidade das informações prestadas, bem como a manutenção dessas informações atualizadas no sistema é de responsabilidade exclusiva dos usuários de recursos hídricos que possuem barragens. A falsidade na prestação dessas informações constitui crime e infrações administrativas, estando o usuário sujeito às penalidades legais cabíveis.