Igam volta a emitir certidão de usos insignificantes de recursos hídricos pelo sistema
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) publicou, nesta quinta-feira (25/11), portaria que suspende os efeitos da Portaria 84/2021, que regulamentava a inexigibilidade, em caráter excepcional e temporário, da obtenção da certidão de usos de recursos hídricos que independem de outorga.
Os usuários que se regularizaram pelos procedimentos da Portaria Igam 84/2021 devem, entre 1 e 31/12/2021, se recadastrar no Sistema de Uso Insignificante. Essa medida promoverá a regularização definitiva desses usos.
A mudança se deve à retomada das emissões de certidões por intermédio de sistema on-line, promovendo e facilitando a regularização de recursos hídricos considerados de uso insignificante.
O Cadastro de Uso Insignificante de Recursos Hídricos tem por finalidade facilitar o acesso à água, beneficiando os usuários que se enquadram nesta modalidade.
“Editamos nova normativa para que todos possam buscar sua regularização definitiva via sistema, com maior comodidade e facilidade, assegurando a continuidade dos negócios e da emissão pelo usuário de suas certidões”, frisa o diretor-geral do Igam, Marcelo da Fonseca.