Jucemg debate impactos de medida provisória federal no registro público de empresas

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Para melhorar o ambiente de negócios no Brasil, o governo federal sancionou a Medida Provisória 1040/2021, que tem como finalidade reduzir a burocracia em processos empresariais, simplificar a abertura de estabelecimentos, além de impactar no comércio exterior e na execução de contratos. Com objetivo de debater a norma e os impactos no registro empresarial, a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg), o Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRC/MG), o Sescon-MG e a Integrar-Rede de Contabilistas participaram do programa Café com Contabilistas, na última segunda-feira (3/5).

O presidente da Jucemg, Bruno Falci, destacou a parceria com o Conselho de Contabilidade para trabalhar em conjunto para repassar informações. “Junto com vocês, vamos criar, cada vez mais, um ambiente de negócios melhor. A medida provisória tem que ser votada até agosto deste ano para se tornar lei. Ela promove grandes mudanças na legislação para simplificar a abertura de empresas e facilitar também negócios no exterior”, explica.  

Dentre as mudanças, o presidente citou as alterações da MP sobre os nomes empresariais, que agora podem ser compostos pelo CNPJ, e a concessão automática, sem análise humana, para alvará de funcionamento e licença de empresas classificadas de risco médio. “Estamos trabalhando para estender as licenças automáticas para todos os demais participantes da Redesim, contemplando as fases de licenciamento. Para evitar que os empresários tenham que prestar as mesmas informações em várias instâncias, estamos integrando, cada vez mais, órgãos e municípios”, completa.

Responsabilidade

O vice-presidente da Jucemg, Sauro Henrique de Almeida, reforça os aspectos gerais da Medida Provisória, batizada de "MP da melhoria do ambiente de negócios”, como o alvará de funcionamento para empresas classificadas de médio risco. Almeida ressalta que a emissão de alvará não impede a fiscalização do poder público e a responsabilidade ética do profissional.  

“A lei é um facilitador para abertura dos negócios, mas se o empresário tentar agir de má fé ele deve estar ciente de que assina um documento e, portanto, conhece suas obrigações. O poder público vai continuar a fazer a fiscalização e cabem sanções”, pontua.