Jucemg padroniza exame para registro empresarial

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O plenário da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg) aprovou 163 novos entendimentos sobre o registro empresarial, com objetivo de padronizar e uniformizar o exame dos atos empresariais submetidos a registro na Jucemg. A medida também busca garantir a adequação às legislações vigentes, como à Medida Provisória 1040/2021 do Ambiente de Negócios, de 29/3/2021.

Uma das principais diretrizes da Jucemg é a padronização dos seus procedimentos internos para aprovação de atos, adotando entendimento único e dando efetividade aos aspectos da Lei da Liberdade Econômica. A mudança significa também eliminar o lançamento de exigências indevidas, além de evitar o retrabalho e dar celeridade às decisões administrativas.

Os 163 entendimentos envolvem assuntos gerais; procurações; declaração de autenticidade; administração de sociedade; participação de estrangeiros; filiais; capital social; falência e recuperação judicial; balanço e demonstrações financeiras. Também estão relacionados objeto social; empresa simples de crédito; paralisação temporária e reinício das atividades; nome empresarial; transferência de sede; transformação, cisão, fusão e incorporação, entre outros.

A Resolução de Plenário nº 01 de 21/5/2021 foi publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (edição de 25/5/2021) e também está disponível no site da Jucemg.