Justiça confirma autos de infração de atacadista com o Estado de R$ 115 mi
A Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG) obteve, na Justiça, o acolhimento de tese que cobra aproximadamente R$ 115 milhões referentes ao não recolhimento de impostos e multas por parte de uma empresa do ramo atacadista de carnes. A organização teve negado o mandado de segurança, que questionava a ação em juízo
A empresa foi autuada pela Receita Estadual por promover, durante dois períodos (janeiro de 2013 a dezembro de 2013 e janeiro de 2014 a março de 2018), as chamadas "saídas de mercadorias", que eram produzidas em outros estados, com redução de base de cálculo do imposto, contrariando a legislação específica e, consequentemente, ocasionando recolhimento menor de impostos (ICMS e ICMS/ST).
Levando-se em conta multas e imposto devido e não recolhido, os autos de infração totalizaram, respectivamente, R$ 11,9 milhões e R$ 102,6 milhões.