Justiça determina que Divinópolis siga onda roxa

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Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas, foi alvo de decisão judicial que determina que o município siga os protocolos da onda roxa do plano Minas Consciente, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A decisão também determina a suspensão dos efeitos de decreto local que flexibilizava o funcionamento de atividades não essenciais.

O juiz Ather Aguiar, da Comarca de Divinópolis, acolheu tese da Advocacia-Geral do Estado de Minas de Gerais, já referendada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Tribunal de Justiça (TJMG), para conceder a liminar em ação civil pública ajuizada pela AGE-MG.

Em sua fundamentação, o juiz citou decisões das instâncias superiores e princípios jurídicos para defender "o direito à saúde, que tem natureza difusa na sociedade".

O risco de colapso na rede de Saúde, com possibilidade de ausência de leitos para atendimento às vítimas da covid-19, também foi destacado por ele: "Acrescente-se que o estado de superlotação dos hospitais e o pequeno número de leitos, profissionais e insumos configura-se o risco de ofensa aos interesses difusos e coletivos".