Mais de 5 mil servidores podem ser punidos por não apresentarem Declaração de Bens e Valores em 2020

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Cerca de 5.450 servidores do Estado de Minas Gerais deixaram de apresentar suas declarações de bens e valores (DBV) de 2020 à Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais (CGE-MG) e podem responder a processos administrativo disciplinares e até serem demitidos. Diante desse cenário, a CGE oferece mais uma oportunidade para que os inadimplentes em 2020 regularizem sua situação perante o Sispatri.
Apesar de a DBV ser obrigatória desde a vigência do Decreto nº 46.933/16, é a primeira vez que o Governo de Minas irá responsabilizar os agentes que não realizaram as declarações. Mesmo após diversas chamadas da CGE e cobranças das unidades de recursos humanos, 3% dos agentes públicos abrangidos pelo decreto continuam inadimplentes.

“A declaração de bens e valores é uma ferramenta essencial para detectar incoerências entre o valor do vencimento de um agente público e o seu patrimônio privado. Por exemplo, se um servidor que recebe R$ 4 mil por mês aparece de repente com um carro de alto luxo e uma mansão, ele deve justificar a origem desse aumento súbito de patrimônio”, explica o controlador-geral do Estado, Rodrigo Fontenelle.

Improbidade administrativa

O aumento injustificado do patrimônio de um agente público é classificado como enriquecimento ilícito, disposto pela Lei 8.429/92 como improbidade administrativa, que determina como medida até a pena de demissão. A não apresentação da DBV enquadra o agente público inadimplente nessa situação.

Diante da gravidade do quadro, a CGE oferece mais uma chance para que os inadimplentes em 2020 regularizem sua situação perante o Sispatri. Cada agente público irregular será notificado pelas unidades descentralizadas de corregedoria, de forma sigilosa, para que apresente a declaração, ou a justificativa pela não realização, no prazo de até dez dias úteis. Permanecendo a situação de inadimplência, responderão a processos disciplinares.

Para realizar a DBV basta acessar www.sispatri.mg.gov.br. Mais informações podem ser obtidas no RH de cada órgão.

Como fazer

Conforme consta no art. 4º do Decreto 46.933/16, o agente público poderá entregar a declaração de bens e valores, no momento da posse, anualmente e quando deixar o cargo, emprego ou função das seguintes formas:

I - Formulário próprio, observado o modelo disposto no Anexo I do Decreto;

II - Cópia da seção Bens e Direitos da declaração anual de imposto de renda, apresentada à Receita Federal, com as respectivas retificações, quando for o caso;

III - Sistema eletrônico de registro de bens e valores – Sispatri.

Mais informações em www.sispatri.mg.gov.br ou no RH de cada órgão.