Minas é o estado que que mais possui reservas naturais particulares
O trabalho de incentivo à proteção da biodiversidade realizado pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF) em Minas Gerais ganha um reconhecimento importante: estudo da Confederação Nacional das Reservas Particulares do Patrimônio Natural (CNRPPNs) mostra que o estado mantém o maior número de unidades de conservação de propriedade privada do país. Ao todo, o território mineiro conta com 356 reservas e 247 mil hectares de áreas naturais protegidas nos três biomas existentes no estado: Caatinga, Cerrado e Mata Atlântica.
As Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs) são de iniciativa dos próprios proprietários e reconhecidas pelo poder público, com o objetivo de conservar a diversidade biológica. A criação desse tipo e unidade não afeta a titularidade do imóvel.
Diretor Geral do IEF, Antônio Augusto Melo Malard comenta que “os números revelam o protagonismo de Minas Gerais e acentuam a nossa responsabilidade de continuar trabalhando para incentivar a criação de mais reservas particulares e assim contribuir para a conservação ambiental em nosso estado”.
“As RPPNs são unidades que têm objetivo de compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela de seus recursos naturais”, explica o diretor de Unidades de Conservação do IEF, Cláudio Vieira Castro.
A analista ambiental do IEF, Lívia de Oliveira Martins, explica que a RPPN tem caráter perpétuo, o que significa que ela será mantida mesmo em caso de repasse para herdeiros ou venda da área. “As Reservas Particulares são áreas significativas para a proteção da biodiversidade local e contribuem para a ampliação das áreas protegidas, com índices altamente positivos para a conservação, considerando a relação custo e benefício”, comenta.
Como proteger
O processo de criação de uma RPPN é realizado a partir de análise documental, vistoria técnica e elaboração de laudo do IEF que definem se a área proposta tem atributos ambientais para se tornar uma unidade de conservação. A criação de uma RPPN é mais simplificada que das outras unidades de conservação. Não existe tamanho mínimo e nem máximo e qualquer pessoa, física ou jurídica, pode pleitear a transformação de uma área que possua em uma reserva particular.
As formas de criação, a relação completa das reservas existentes em Minas, os documentos necessários para criação e os contatos para esclarecimento de dúvidas estão disponíveis na página do IEF: www.ief.mg.gov.br