Municípios têm até 15/5 para enviar dados de resíduos sólidos do ICMS Ecológico

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Municípios mineiros que possuem empreendimentos de tratamento e/ou disposição de resíduos sólidos urbanos (RSU) cadastrados junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) devem atualizar, até 15/5, informações referentes ao Fator de Qualidade no subcritério Saneamento Ambiental (ISA).

A atualização deve ser feita, especificamente, em relação à existência de programas de coleta seletiva e ao reconhecimento de serviços prestados por associações ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis. O ICMS Ecológico é o critério ambiental da Lei Estadual 18.030 que trata da distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios.

As cidades devem levar em consideração critérios e procedimentos estabelecidos na Resolução Semad 1.273/2011 para o cálculo do Fator de Qualidade de empreendimentos de tratamento e/ou disposição final de resíduos sólidos. A pontuação obtida após o cálculo vai direcionar a aplicação e a distribuição da parcela do ICMS Ecológico a partir do subcritério saneamento ambiental às cidades habilitadas.

Segundo a norma, a pontuação de cada município será expressa em décimos, variando de 0,1 (um décimo) a 1,0 (dez décimos). Entre esses critérios, o reconhecimento dos serviços prestados por associação e/ou cooperativa de catadores formalizada pode gerar incremento na pontuação. 

Documentos

Devem enviar a documentação à Semad os municípios que possuem coleta seletiva implantada e/ou que dispõem de associações e cooperativas regularizadas e reconhecidas. O envio das informações deve ser feito conforme o modelo do Anexo II, disponível neste link.

Os representantes municipais devem fazer o download do arquivo e o preenchimento deve ser feito pelo prefeito da cidade. É preciso declarar no documento o percentual de material selecionado e comercializado em relação ao total de resíduos sólidos urbanos gerados na cidade, selecionados por cooperativa ou associação de catadores, além de comprovante de sua regularidade (CNPJ, Ata de constituição de associação, entre outros).

As informações devem ser enviadas para o e-mail rafael.freitas@meioambiente.mg.gov.brcom o assunto “Documento Fator de Qualidade ICMS ecológico”. Dúvidas e esclarecimentos podem ser solicitados no mesmo endereço eletrônico ou pelo telefone (31) 3915-1131.