Nota sobre Regime de Urgência do PL 1202/2019

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O Governo de Minas, por meio da Advocacia Geral do Estado (AGE-MG), entra nesta quarta-feira (15/12) com um pedido de liminar no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para a anulação dos atos da Presidência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) que alterou os ritos sobre a tramitação em regime de urgência do projeto que autoriza a adesão do Estado ao Regime de Recuperação Fiscal.

Na avaliação jurídica da AGE, a Assembleia descumpriu a Constituição do Estado e o Regimento Interno da ALMG  ao permitir a apreciação de outras propostas legislativas antes da votação do projeto de Recuperação Fiscal. Tanto o artigo 69º de Constituição do Estado quanto o artigo 208º do Regimento da ALMG preveem que os projetos em regime de urgência a pedido do governador deverão "ser incluídos na ordem do dia, sobrestando-se a deliberação quanto aos demais assuntos".

O Governo de Minas respeita a autonomia da Assembleia nas tramitações legislativas e defende o debate democrático das propostas, mas desde que sejam realizados estritamente dentro das normas jurídicas previstas. A Constituição do Estado e o Regimento da Assembleia existem justamente para promover equilíbrio, justiça e restringir as possibilidades para que outros interesses influenciem as decisões que afetam a vida do povo mineiro.

Diante desse impasse, o Governo de Minas reitera seu compromisso em garantir que o cidadão mineiro não seja impactado pelo reajuste expressivo do IPVA. Por isso, os técnicos do Estado estudam outras alternativas administrativas para que a alteração do cálculo do IPVA possa ser realizada mesmo sem uma definição da ALMG.