Novo marco regulatório do saneamento amplia investimentos no setor 

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Universalizar os serviços de água e esgoto até 2033 por meio de novos investimentos é a proposta do Projeto de Lei (PL) 4162/2019, que prevê ainda a obrigatoriedade de licitações no setor envolvendo empresas públicas e privadas e a extinção dos lixões até 2024. Aprovado na última semana pelo Senado, o texto aguarda sanção ou vetos do presidente da República e, após publicação, deve auxiliar na retomada econômica do país e contribuir para a melhoria dos índices de saneamento em Minas Gerais.

O novo marco regulatório do saneamento amplia a possibilidade de investimentos no setor, como destaca o governador Romeu Zema. “Como a concessão dos serviços de saneamento deve ser feita mediante licitação, isso garante às empresas privadas iguais chances de concorrer e motiva as empresas públicas a melhorar sua eficiência, trazendo investimentos para o setor de saneamento que, sem dúvida, é uma das pautas mais capilares das políticas públicas”, ressalta.

Estudo da Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Abcon), em parceria com a consultoria KPMG, estima que, para universalizar o saneamento em Minas Gerais, seriam necessários investimentos da ordem de R$ 50 bilhões nos próximos 13 anos.

“O objetivo do novo marco é melhorar os resultados das políticas públicas finalísticas e as condições estruturais do saneamento básico no Brasil”, explica o secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Germano Vieira. Dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (Snis), de 2018, mostram que Minas Gerais conta com 82% da população atendida por rede de água e 72% por rede de esgoto.

Grupo de trabalho

Para discutir os impactos do novo marco regulatório no estado, a Subsecretaria de Gestão Ambiental e Saneamento (Suges) irá criar um grupo de trabalho, para elaborar estudos para instituir as Unidades Regionais de Saneamento Básico do Estado de Minas Gerais para viabilizar as políticas públicas de saneamento, tendo como premissa a sustentabilidade econômico-financeira; além de propor, se for o caso, a regulamentação do instrumento em nível estadual.

As unidades consistem no agrupamento de municípios, não necessariamente limítrofes, que vão unir esforços para atender adequadamente às exigências de higiene e saúde pública da população. “O projeto de lei busca dar viabilidade técnica e financeira ao setor e, assim, alcançar os municípios de menor porte”, afirma Germano Vieira.

Em relação ao novo marco regulatório, tem também destaque a ampliação da autonomia da Agência Nacional de Águas (ANA) que passa a ser responsável pelas normas de referência na regulação dos serviços de saneamento básico no Brasil. “A regulação normativa da ANA deve desburocratizar processos e trazer maior dinamismo ao serviço prestado”, explica o diretor-geral da Arsae-MG, Antônio Claret.

O PL 4.162/2019 não elimina as agências reguladoras de água locais, mas estabelece que a autarquia federal edite normas e diretrizes a serem seguidas por estados e municípios. Atualmente, há 52 agências que regulam os serviços de saneamento no Brasil, o que representa aproximadamente um terço das agências reguladoras de saneamento do mundo, segundo dados da Abcon.