Polícia Civil implanta Delegacia Especializada de Combate à Corrupção
A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) cria, após alinhamento das diretrizes do Ministério da Justiça do Governo Federal e do Governo do Estado de Minas Gerais, a Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor), subordinada à "Divisão Especializada de Combate à Corrupção, Investigação a Fraudes e Crimes Contra a Ordem Tributária", do Departamento Estadual de Investigação de Fraudes (DEF). A finalidade da nova delegacia será apurar crimes contra a Administração Pública e a Lei das Licitações, objetivando o combate à corrupção e lavagem de dinheiro.
De acordo com o governador Romeu Zema, combater a corrupção, considerada origem de muitos problemas estruturais, é uma de suas prioridades, pois esse tipo de crime atinge diretamente o sistema socioeconômico e financeiro, afetando todo o desempenho da administração pública.
O chefe da Polícia Civil de Minas Gerais, delegado-geral Wagner Pinto, comentou sobre os motivos da criação da nova delegacia: "Considerando a necessidade de aperfeiçoar o conhecimento em relação às atividades de apuração de infrações penais e do exercício das funções de polícia judiciária; das ações de combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, visando ao equilíbrio do sistema socioeconômico e financeiro, atingido pela referida modalidade criminosa; estamos inaugurando esta nova delegacia, a DECCOR", destacou.
Compete à DECCOR cumprir as funções de polícia judiciária e a investigação criminal relativamente às seguintes infrações penais: I – peculato, disposto no art. 312 do CP; II – peculato mediante erro de outrem, disposto no art. 313 do CP; III – extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento, disposto no art. 314 do CP; IV – emprego irregular de verbas ou rendas públicas, disposto no art. 315 do CP; V – concussão, disposto no art. 316 do CP; VI – corrupção passiva, disposto no art. 317 do CP; VII – prevaricação, disposto no art. 319 do CP; VIII – condescendência criminosa, disposto no art. 320 do CP; IX – advocacia administrativa, disposto no art. 321 do CP; X – tráfico de influência, disposto no art. 332 do CP; XI – corrupção ativa, disposto no art. 333 do CP; XII – violência ou fraude em arrematação judicial, disposto no art. 358 do CP; XIII – crimes previstos na Lei nº 8.666, de 1993.”.
Além da nova delegacia, o DEF contará ainda com a unidade avançada do Laboratório de Tecnologia Contra a Lavagem de Dinheiro (LAB-LD), como explica o delegado e chefe do DEF, Agnelo de Abreu Baeta: "O laboratório irá contribuir ainda mais com os trabalhos da nossa nova Delegacia Especializada de Combate à Corrupção. Com a criação de ambos, iremos conseguir mais verbas, investimentos e pessoal para apurar todos estes crimes que afetam e prejudicam a administração pública. Iremos trabalhar com mais estrutura e composição para combater estas quadrilhas" finalizou.
O delegado e chefe da Divisão Especializada de Combate à Corrupção, Investigação a Fraudes e Crimes Contra a Ordem Tributária, Domiciano Monteiro, ressaltou: "Estamos muito satisfeitos com as mudanças que estão sendo feitas. Não temos dúvidas de que este trabalho propiciará melhoras e quem ganhará com tudo isso será a população mineira. Os famosos crimes de "colarinho branco" serão combatidos com mais rigor e precisão", concluiu.