Polícia Técnico-científica, da PCMG, assumirá guarda de vestígios coletados em locais ou vítimas de crime
Com base em estudos desenvolvidos ao longo de 2020, a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) publicou, no sábado (27/2), a Resolução 8.160, que estabelece diretrizes para atuação dos servidores da instituição na Cadeia de Custódia da Prova, em consonância à Lei n. 13.964/19 (Pacote Anticrime). O documento foi elaborado pelo Grupo de Trabalho da PCMG, criado pela Resolução n. 8.141, de 27 de maio de 2020.
Por meio da Central de Custódia da PCMG (a ser implantada na Capital) e das Unidades Regionais de Custódia (a serem implantadas no interior do estado), a Polícia Técnico-Científica assumirá a guarda e controle dos vestígios coletados em locais ou em vítimas de crime, material anteriormente encaminhado ao Poder Judiciário junto aos autos de inquérito.
De acordo com o chefe da Polícia Civil, delegado-geral Joaquim Francisco, trata-se de um processo de aperfeiçoamento na produção de provas, realizado em etapas. “Algumas etapas dos procedimentos da cadeia de custódia da prova já foram concluídas e algumas ainda estão sendo desenvolvidas. Paralelamente, encontram-se em desenvolvimento estudos com objetivo de aperfeiçoar as rotinas e a logística de armazenamento e guarda do material que integrará a cadeia de custódia da prova. O aperfeiçoamento exige cautela, planejamento, recursos materiais, treinamento, e, sobretudo, comprometimento dos envolvidos com as novas medidas”, avaliou.