Prazo para cadastro de barragens de água localizadas em área urbana termina em julho

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O cadastramento das barragens de água localizadas em área urbana, que deve ser realizado junto ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), vai até o dia 31/7. O cadastro é obrigatório para usuários das estruturas de acumulação de água com altura inferior a 15 metros ou volume inferior a 3 milhões de metros cúbicos, excluídas aquelas destinadas ao aproveitamento hidrelétrico.

A realização do cadastro das barragens de água localizadas em áreas urbanas é importante ferramenta para a gestão de segurança, tendo em vista o dano potencial associado dessas estruturas hidráulicas. “Esse dano se refere àquele que pode ocorrer devido ao rompimento ou mau funcionamento de uma barragem, independentemente da sua probabilidade de ocorrência, a ser medido de acordo com as perdas de vidas humanas, impactos sociais, econômicos e ambientais”, explica o gerente de Segurança de Barragens e Sistemas Hídricos do Igam, Walcrislei Verselli Luz.

A diretora-geral do Igam, Marília Melo, observa que a não realização do cadastro resultará em multa para o usuário. “A veracidade das informações prestadas, bem como a manutenção dessas informações atualizadas no sistema, é de responsabilidade dos usuários de recursos hídricos que possuem barragens”, afirma. A falsidade na prestação dessas informações constitui crime e infrações administrativas, estando o usuário sujeito às penalidades legais cabíveis.

Cadastramento

O cadastro é eletrônico, não requerendo o envio de documentos físicos. Por isso, deve ser realizado no Sistema de Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais (Siscad), por meio do preenchimento e envio de formulário. As orientações para acesso ao Siscad podem ser conferidas no Manual de Cadastro de Barragens.

Normativa

O cadastro foi definido pela Portaria Igam nº 3, publicada em fevereiro de 2019. A norma tem por objetivo obter informações para gestão de barragens e promover a classificação quanto ao dano potencial associado das estruturas, visando à minimização da probabilidade da ocorrência de acidentes com danos ambientais, portanto, é necessário que todo usuário que possua barragem de água em sua propriedade realize o cadastro. Essa ação visa à implementação da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) no Estado de Minas Gerais.

A portaria estabelece ainda as datas limites para o cadastramento, a partir de critérios específicos da estrutura hidráulica, como altura do maciço e volume total do reservatório. As barragens a serem cadastradas até 31 de julho devem estar localizadas na área interna ao perímetro urbano, definido por lei municipal, seja para fins tributários ou de planejamento urbano, segundo o Plano Diretor Municipal.