Prazo para declarar produção e estoque de cachaça e aguardente vai até 31/1
Produtores, atacadistas e envasadores de cachaça e aguardente de cana-de-açúcar do estado devem enviar, até o próximo domingo (31/1), a declaração de 2020 sobre produção e estoque da bebida para a Superintendência Federal de Agricultura de Minas Gerais. O formulário está disponível neste link. Após o preenchimento, o documento deve ser enviado para o e-mail sipov-mg@agricultura.gov.br.
O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), vinculado à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), reforça a importância da declaração que dá suporte ao monitoramento da produção nos estabelecimentos registrados. Com o objetivo de manter a qualidade e a identidade da cachaça, o IMA fiscalizou mais de 300 estabelecimentos no ano passado.
“Com a declaração é possível planejar, em áreas específicas, ações de monitoramento referentes aos padrões de identidade e de qualidade definidos pela Instrução Normativa (IN) 13/2005 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Relacionamos as informações do documento com dados de análises laboratoriais. O objetivo é garantir a inocuidade dos produtos oferecidos aos consumidores de cachaça ou aguardente e, ainda, verificar a presença de contaminantes e adulterações”, explica o fiscal agropecuário do IMA, Flávio Alves.
Após coletar amostras de cachaça e aguardente de cana-de-açúcar, os fiscais mensuram o volume dos lotes e, a partir dos resultados laboratoriais dos parâmetros analisados, avaliam o percentual da conformidade das bebidas produzidas em Minas.
Declaração
A declaração está em vigor há dois anos e, desde então, o comportamento do setor produtivo no estado tem se mostrado favorável à medida. Em 2019 foram aplicadas algumas autuações pelo descumprimento, mas, no ano seguinte, a situação apresentou considerável melhora, segundo Alves.
“Isso indica que a maioria dos produtores está declarando dentro do prazo. Anteriormente, a dificuldade era a de não haver um formulário padronizado para informar o volume produzido. Hoje, além de um documento padrão, o produtor ou o responsável técnico são orientados por nossos servidores quanto à exigência da medida, por meio da fiscalização, seja ela in loco ou remota”, informa o fiscal agropecuário. Alves lembra ainda que o descumprimento provoca auto de infração, seguido de multa.
Regularização
O IMA é o primeiro órgão de defesa agropecuária estadual do país a inspecionar a produção e a comercialização de cachaça e aguardente de cana-de-açúcar. A Portaria nº 1/2018 do Mapa confia à autarquia a vistoria das boas práticas de produção e dos padrões mínimos legais exigidos, como as condições higiênico-sanitárias em todo o processo produtivo das bebidas.
Diversos produtores e comerciantes têm contatado o IMA para se informar sobre a regularização, já que a bebida produzida e comercializada sob os termos legais evitará multas e interdições dos estabelecimentos e alambiques. Clique aqui para saber quais são as exigências.
Liderança
Conforme dados do Mapa, há 894 estabelecimentos produtores de cachaça registrados no Brasil. Minas Gerais ocupa a primeira posição, com 375 locais. As cidades de Salinas, Córrego Fundo e Januária são os municípios que possuem mais estabelecimentos com registro. O estado é o maior produtor de cachaça em alambique do país, com 200 milhões de litros por ano, respondendo pela metade da produção nacional.